Ex-prefeita de Boa Vista (RR) e secretário de Obras são condenados por improbidade administrativa

Secretário e ex-prefeita terão que ressarcir aos cofres públicos mais de R$ 1 milhão de reais

Fonte: MPF

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A ex-prefeita de Boa Vista T.S. e o atual secretário de obras do município de Boa Vista N.B. foram condenados por improbidade administrativa e dano ao erário e terão que ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 1 milhão de reais. Além da ex-prefeita e o secretário, também foram condenados o empresário N.A.B. e a NAB Engenharia Ltda. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal em Roraima em 2005 e a decisão saiu no dia 7 de março.


T.S. foi condenada, ainda, à perda da função pública que estiver exercendo e à suspensão dos direitos políticos por sete anos, além do pagamento de multa civil no valor de R$ 500 mil. O secretário N.B. foi condenado à perda da função pública que estiver exercendo, suspensão dos direitos políticos por oito anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 430 mil.


A principal irregularidade que resultou na condenação dos acusados, foi o convênio oriundo do Ministério das Cidades para a execução de asfaltamento em diversas ruas de Boa Vista. Conforme a ação, houve favorecimento nos processos licitatórios com indícios de superfaturamento de preços.


A empresa contratada para a execução dos serviços foi a NAB engenharia, que tem como sócio N.A.B., irmão do secretário municipal de obras, N.B.. Fato questionado na ação é que o capital social da empresa cresceu rapidamente. Conforme o MPF, em 3 de março de 2000, a empresa NAB Engenharia LTDA contava com capital social de apenas R$ 10 mil. Em apenas um ano a empresa conseguiu aumentar o capital para R$ 250 mil, 10% do valor da obra orçada em pouco mais de R$ 2 milhões.


Além disso, segundo o MPF, depois de vencer o processo licitatório a NAB Engenharia foi beneficiada com a cessão de bens públicos sem qualquer ônus para a empresa, o que possibilitou que viesse a executar a obra utilizando bens públicos, arcando apenas com os custos de manutenção e combustível. “Trata-se de forte indício de que o contrato foi pensado sob medida para beneficiá-la, vez que não dispunha dos equipamentos necessários para a execução da obra” afirma o procurador da República que atuou no caso a época Rômulo Conrado que hoje é procurador da República em Juazeiro do Norte/ CE.


O prejuízo causado aos cofres públicos, conforme o MPF considerando todas as obras, chega ao valor total de R$ 1.487.914,50 desviados em benefício da empresa e estimulado pela Prefeitura Municipal de Boa Vista que cedeu e pagou pelo asfalto e equipamentos.


De acordo com o procurador da República Rodrigo Golivio, que acompanha o processo atualmente, a atuação do Ministério Público Federal neste caso foi importante pois demonstra que a instituição está atenta à situações de irregularidades. “Os gestores devem entender que os cofres públicos não podem sofrer prejuízo. Obtivemos êxito com a condenação dos acusados e continuaremos atentos a situações semelhantes nas quais ocorram a contratação de empresas administradas por parentes de agentes públicos, bem como, alteração do objeto e do capital social nas vésperas das licitações” afirmou.

Palavras-chave: Ressarcimento; Cofres públicos; Improbidade administrativa; Obras; Condenação; Política; Serviço público

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