Ex-policial será submetido a novo julgamento

Segundo denúncia do MP,o réu teria atirado contra a vítima que estava dentro de um veículo, em frente ao local onde trabalhava. Para o MP, o crime teria sido encomendado, já que o réu e a vítima não se conheciam

Fonte: TJMG

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Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinaram que o réu M.A.S., ex-policial civil, seja submetido a um novo júri popular na comarca de Contagem. Em novembro de 2012, M.A.S. foi absolvido pelo homicídio de R.M.N., morto em 2000, na porta do estabelecimento comercial onde trabalhava. O Ministério Público (MP) recorreu contra a decisão, sob o argumento de que o Conselho de Sentença decidiu de forma manifestamente contrária às provas contidas no processo.

 
Segundo denúncia do MP, M.A.S. teria atirado contra R.M.N., que estava dentro de um veículo, em frente ao local onde trabalhava, no bairro São Joaquim, em Contagem. Para o MP, o crime teria sido encomendado, já que o réu e R. não se conheciam. Dados do processo revelam que M.A.S. teria estreitado o local de trabalho de R.M.N., na tentativa de identificar sua vítima.

 
O ex-policial foi reconhecido em 2010 pela irmã de R., que presenciou o crime. Ela identificou M.A.S. como o responsável pela morte do irmão depois que viu sua imagem sendo veiculada em diversas emissoras de TV e em jornais pelo suposto envolvimento no assassinato de E.S., ex-amante de um jogador de futebol.

 
Vídeo

 
No recurso enviado ao TJ, o MP alegou que os jurados ficaram intimidados após a exibição de um vídeo, durante a realização do júri, no qual o réu aparece em um treinamento com armas. Afirmou ainda que a palavra de uma das testemunhas tem total credibilidade, tendo o Conselho de Sentença decidido de forma contrária à prova dos autos.

 
A defesa argumentou que o vídeo foi apresentado em plenário com a concordância do MP. Argumentou ainda que os depoimentos da única testemunha presencial do crime são contraditórios, motivo pelo qual a decisão dos jurados deve ser mantida.

 
Em seu voto, a relatora, desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, afirmou que a exibição do vídeo e a delimitação do espaço para os advogados de defesa se aproximarem dos jurados e exibirem as provas contaram com o consentimento do Ministério Público. “A intimidação dos jurados não foi sequer manifestamente comprovada”, disse.

 
Autoria

 
Quanto à autoria, a relatora entendeu, após a análise dos documentos do processo, que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, “divorciando-se da palavra segura trazida por testemunha presencial do crime”. Para a relatora, a testemunha não deixou qualquer dúvida de que reconheceria o autor do crime, caso pudesse revê-lo, pois permaneceu por certo tempo bem perto do agente. “O valor das declarações de referida testemunha aumenta quando constato que pessoas ouvidas no processo atestam a sua idoneidade, sem que se possa cogitar de motivos escusos que a levassem a imputar falsamente a autoria do delito ao réu”, citou a desembargadora.

 
A magistrada lembrou que a testemunha fez também o reconhecimento em juízo, ocasião em que visualizou o réu em sala reservada, confirmando ser ele o autor dos disparos em R.M.N. “Em virtude da gravidade do caso e da indicada periculosidade do autor do fato, a irmã do ofendido deixou de comparecer ao julgamento em plenário, afirmando temer por sua vida, circunstância que não retira a credibilidade de suas informações, pela segurança com que foram oferecidas”, entendeu a relatora. Assim, para a desembargadora, a versão acolhida pelos jurados não encontra apoio nas provas dos autos, pela falta de elementos de convicção a ampará-la, motivo pelo qual é imperativo que se submeta o réu a novo julgamento perante o Tribunal do Júri.

 
Votaram de acordo com a relatora, os desembargadores Renato Martins Jacob e Matheus Chaves Jardim.

Palavras-chave: direito penal homicídio

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