Ex-policial é condenado por disparo de arma de fogo

Policial foi condenado à pena 2 anos e ao pagamento de 10 dias-multa pelo assassinato do caminhoneiro que não atendeu a ordem de parar o veículo

Fonte: TJSP

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O 5º Tribunal do Júri da Capital condenou o ex-policial militar C.H.L. a dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de dez dias-multa pela prática do crime de disparo de arma de fogo.


De acordo com a denúncia, no dia 25 de julho de 2007, na Avenida Presidente Castelo Branco, próximo à Ponte do Limão, Zona Oeste da Capital, o acusado teria tentado matar D.A.S. porque este, que estava dirigindo um caminhão, não atendeu a ordem de C.H.L. para parar o veículo.


No julgamento, o Conselho de Sentença, acolhendo a tese comum do Ministério Público e da defesa, desclassificou a imputação de tentativa de homicídio qualificado, transferindo a competência do julgamento para o juiz presidente.


Em sua decisão, o juiz Emanuel Brandão Filho frisou: “o caminhão conduzido pela vítima estava danificado por perfurações compatíveis com aquelas feitas por projétil de arma de fogo, confirmando, assim, os disparos feitos pelo réu. Não se podendo cogitar em crime doloso contra a vida em razão da desclassificação perpetrada pelo Conselho de Sentença, classifico o fato descrito na denúncia como delito previsto no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003 (disparo de arma de fogo)”. O magistrado concedeu ao apenado o direito de recorrer em liberdade.

 

Palavras-chave: Homicídio; Arma de fogo; Polícia; Trânsito; Disparo

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