Ex-marido é condenado a 16 anos de prisão

Réu foi condenado pelo homicídio duplamente qualificado, motivo torpe e meio cruel cometido contra a ex-esposa

Fonte: TJMT

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O trabalhador rural C. B. foi condenado a 16 anos de prisão, em regime fechado, pelo homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e meio cruel) cometido contra a ex-esposa N. de S. S.. O Tribunal do Júri ocorreu em Barra do Garças (509 km a Leste de Cuiabá) e foi presidido pelo juiz Bruno d’Oliveira Marques.

 
Por maioria dos votos, os jurados entenderam a responsabilidade do réu na prática do crime contra a ex-mulher, bem como as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público do Estado durante a denúncia. Assim, rejeitaram o pedido da defesa de desqualificação do motivo torpe e meio cruel.

 
O crime ocorreu em 26 de dezembro de 2012 na casa da vítima, onde também estava a filha do casal R.V.B.S., na época com 11 anos de idade. B. chegou à residência e golpeou N. com um facão diversas vezes. O crime foi cometido porque a mulher se recusava a reatar o casamento.

 
Na dosimetria da pena, o magistrado destacou que a culpabilidade do réu restou acentuada, uma vez que era companheiro da vítima, com quem teve quatro filhos, tendo praticado o delito na presença da filha caçula do casal.

 
Lembrou ainda que a testemunha “guardará o trauma de ver o seu pai ceifando a vida de sua mãe com vários golpes de facão, sendo importante salientar, ainda, que a menor foi ameaçada pelo seu pai após tentar interceder em defesa da mãe”.

Palavras-chave: Crime Assassinato Ex-esposa Condenação Prisão

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