Ex-governadores tem ação julgada improcedente

Os ex-governadores alegaram que foram vítimas de propaganda institucional do Governo do Estado. Segundo a acusação da parte autora, foi utilizado ilegalmente dinheiro público para promover propagandas com o objetivo de manchar a imagem e a honra, em atitude de revanchismo político.

Fonte: TJRN

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Dois ex-governadores do Rio Grande do Norte tiveram julgada improcedente uma ação de danos morais contra a empresa Briza Propaganda e Promoções Ltda e uma ex-chefe do Executivo Estadual. A sentença, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (12), traz entendimento do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, no sentido de que “não houve ofensa à honra”. Os autores ainda foram condenados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios das partes vencedoras no valor de R$ 1 mil.


Os ex-governadores alegaram que foram vítimas de propaganda institucional do Governo do Estado. Segundo a acusação da parte autora, foi utilizado ilegalmente dinheiro público para promover propagandas com o objetivo de manchar a imagem e a honra, em atitude de revanchismo político. Dessa forma, as propagandas sugeriam ao telespectador, que as gestões teriam sido catastróficas.


A ex-governadora contestou a acusação afirmando que “as propagandas apenas mostravam o estado estarrecedor em que as gestões anteriores teriam deixado a coisa pública”. Já a empresa Briza Propaganda, que foi contratada mediante licitação regular – por meio de concorrência nacional - afirmou que não denegriu a imagem dos autores, mas que expôs a dura realidade fático-jurídica do governo anterior.


O Ministério Público orientou pela improcedência dos pedidos realizados pelos ex-governadores. De acordo com a decisão do juiz Airton Pinheiro, os pedidos formulados são “inúteis” em virtude de já haver terminado a campanha publicitária. “Os políticos, notadamente aqueles que assumem cargos de chefia da administração, devem ter uma maior tolerância às críticas que lhes são feitas com relação à forma de conduzir o governo”, escreveu o juiz no processo.

 

Palavras-chave: Ex-governadores; Ilegalidade; Condenação; Pagamento; Propagandas; Dinheiro Público

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