Ex-governador do DF não comparece a audiência e é considerado réu confesso

Defesa de José Roberto Arruda alegou, sem sucesso, que troca de juiz provocou suspeição

Fonte: EBC Notícias

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O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda passou a ser considerado réu confesso em um processo judicial após não ter comparecido a uma audiência de instrução e julgamento. A decisão, que atende um pedido do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) é da 2ª Vara da Fazenda Pública, tomada na última sexta-feira (9).


Segundo a decisão, Arruda foi penalizado com base no artigo 343, § 2º, do CPC (Código de Processo Civil).


No início da audiência, a defesa de Arruda ainda tentou adiar o interrogatório, alegando que instruíra o réu a não se deslocar para Brasília por conta de uma decisão tomada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) relacionada ao Juiz Titular da Vara, em outra ação de improbidade. E que a mudança de juiz os teria surpreendido.


Ao dar continuidade à sessão, o juiz esclareceu que o reconhecimento da suspeição não se deu no processo em questão, mas apenas na Ação de Improbidade a qual responde o ex-presidente da Câmara Legislativa do DF, Leonardo Prudente. Ainda segundo o magistrado, “o reconhecimento de suspeição de um magistrado gera, salvo expressa ressalva, efeitos prospectivos, não atingindo atos pretéritos, como a intimação do réu para a audiência”.


Ficou evidenciado que o réu foi "regularmente intimado", destacou o magistrado, sendo "irrelevante que esteja assentada sob a presidência do Juiz Substituto"(..) "Não vislumbro a existência de qualquer razão que justifique o adiamento da audiência, cabendo registrar a inexistência de vinculação de um ou outro Juiz do respectivo Juízo".


Com relação a alegação oferecida pela defesa para o não comparecimento do réu, o juiz fez constar que o réu foi "devidamente intimado e advertido quanto as consequências - outra solução não há senão o estrito cumprimento do que dispõe o artigo 343, § 2º do CPC"(...). Logo, "é o caso, portanto, de se aplicar ao reú José Roberto Arruda a penalidade de confissão a respeito dos fatos que lhe são atribuídos, ressalvado o fato de que tal presunção não se reveste de caráter absoluto, devendo ser, oportunamente, apreciada em cotejo com os demais elementos probatórios constante dos autos," concluiu o juiz.


A sessão desta sexta relaciona-se a uma das várias ações de improbidade da denominada Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. Nesta ação são réus, além de Arruda: Domingos Lamoglia (ex-conselheiro do Tribunal de Contas do DF), o também ex-governador Joaquim Roriz, Omésio Ribeiro Pontes, Marcelo Toledo Watson e Durval Barbosa, que obteve delação premiada ao denunciar todo o caso, em 2009, que acarretou na denúncia e prisão de Arruda. O caso, inicado pela Operação Caixa de Pandora da Polícia Federal, revelou um esquema de propinas envolvendo todo o alto escalão do governo distrital e ficou conhecido como "Mensalão do DEM" (nome do partido ao qual o governador estava filiado).


A defesa de Lamóglia também tentou suspender a audiência, alegando que havia Exceção de Suspeição contra o mesmo Juiz pendente de julgamento pelo Conselho Especial do TJDFT. Porém, o argumento foi rechaçado pelo magistrado, pois a unanimidade a exceção já havia sido julgada improcedente no último dia 6.


Ao final dos trabalhos, após debates entre acusação e defesa, o magistrado que presidiu a sessão manteve a penalidade de confissão a José Roberto Arruda e designou nova data para continuação da Audiência Instrução e Julgamento, a fim de ouvir as testemunhas arroladas no processo, para o dia 9 de junho.

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