Ex-governador do DF e outros réus são absolvidos da acusação de improbidade administrativa

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) absolveu, por unanimidade, o ex-governador do Distrito Federal, A. Q.; o ex-vice-governador, T. F.; e outros quatro réus, da acusação de improbidade administrativa por suposta fraude em licitações, por meio do favorecimento de construtoras, e corrupção durante as obras implementadas no Estádio Nacional de Brasília (Mané Garrincha).


De acordo com a colaboração premiada, os executivos da construtora relataram a existência de irregularidades, desde a elaboração do edital de licitação, que restringia a participação de concorrentes da empresa. Consta que havia repasses de informações privilegiadas à construtora envolvida no esquema, bem como o pagamento de propina.


A decisão do colegiado acolheu os recursos formulados pela defesa dos réus. Ao julgar o caso, os Desembargadores explicaram que não há prova suficiente para a condenação por ato de improbidade administrativa doloso. Destaca que os depoimentos dos colaboradores “não são provas. São meios de obtenção de provas” e que além dos acordos de colaboração e de leniência, não há outros elementos que comprovem o recebimento de propina. Por fim, o Desembargador relator afirma que “Se houve captação de recursos nessa modalidade, o fato poderia ter repercussão em outras áreas do Direito, mas não tipificaria a improbidade administrativa prevista no art. 9º, I da Lei nº 8.429/1992 por falta de dolo”.


Acesse o PJe2 e confira os processos: 0712540-52.2019.8.07.0018

Palavras-chave: Absolvição Acusação Improbidade Adminstrativa Fraude Licitações

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