Ex-gestores são condenados por desvio de dinheiro

O valor gasto pela prefeitura com diárias subiu de R$ 5 mil para R$ 27 mil, razão pela qual foram iniciadas as investigações

Fonte: TJMT

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O juiz titular da Segunda Vara de Peixoto de Azevedo (691km a norte de Cuiabá), Tiago Souza Nogueira de Abreu, julgou procedente a ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual, que pedia que o ex-prefeito do município, H.B.F., e o ex-secretário de Finanças e Planejamento, G.C.R., fossem condenados pela prática de atos de improbidade administrativa e devolvessem recursos ao erário. Os dois foram acusados de fazer pagamentos de diárias por falsas viagens efetuadas por servidores públicos.


H.B.F. tomou posse como prefeito em maio de 2007, após o afastamento da então chefe do Poder Executivo, C.M.H., por suspeita de corrupção. No mesmo período, G.C.R., que era secretário de Saúde da prefeita supracitada, foi nomeado como secretário de Finanças. Segundo o Ministério Público, a partir daí o valor gasto pela prefeitura com diárias subiu consideravelmente, de R$ 5 mil para R$ 27 mil, razão pela qual foram iniciadas as investigações, já que se observou que as somas eram destinadas reiteradas vezes aos mesmos servidores.

 
No decorrer do processo, uma das testemunhas revelou, em audiência, que eram solicitadas diárias a mais do que as realmente usadas e que até uma das filhas do ex-prefeito teria viajado para Cuiabá custeada com recursos municipais. Outra testemunha, que afirmava nunca ter solicitado nem recebido diárias, relatou que se surpreendeu quando viu seu nome no jornal local, na lista de servidores beneficiados. “Eu nunca viajei a serviço pelo município e nem assinei nenhum papel requerendo diárias”, declarou o agente de saúde.

 
Diante das provas e testemunhas apresentadas pela Promotoria, o juiz titular da Segunda Vara condenou os dois réus a ressarcirem integralmente o dano causado ao erário, no valor de R$ 36.155, dividido em duas partes iguais entre os requeridos, acrescidas de juros moratórios legais de 1% e correção monetária.
 

“Houve dolo na conduta do secretário de Finanças, pois ficou devidamente demonstrado, de forma sólida e inequívoca, que havia um conluio entre ele e o prefeito, sendo que as ordens para a prática dos atos delituosos de fraude de diárias eram emanadas da vontade mútua de ambos, para satisfazerem seus interesses pessoais e que, consequentemente, trouxeram significativos danos ao erário municipal”, argumentou o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu.
 

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