Ex-funcionário do Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco é condenado a pedido do MPF

O réu foi condenado pelo TCU a ressarcir os valores desviados, que somam cerca de R$ 165 mil reais

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco conseguiu, na Justiça Federal, a condenação de H.C.L. pela prática reiterada de crimes de peculato. No exercício irregular do cargo de contador do Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco (CRF/PE), o condenado desviou, nos anos de 2004 e 2005, recursos da referida entidade em proveito próprio. A responsável pelo caso é a procuradora da República Mirella de Carvalho Aguiar.


H.C.L. valeu-se da facilidade de ser contador e responsável pelo setor de compras do CRF/PE para apropriar-se de recursos da autarquia. Ele falsificava cheques que seriam usados para pagamento de despesas do Conselho, de modo a aumentar os seus valores. Parte do montante era depositada em sua conta bancária pessoal ou sacada na “boca do caixa”. O condenado ainda omitia e manipulava os registros contábeis a fim de dificultar a descoberta dos desvios.


Outra estratégia usada para o desvio de recursos era fraudar licitações promovidas pelo CRF/PE. O condenado favorecia empresas de que era sócio nos processos licitatórios. Ciente dos preços ofertados pelos demais concorrentes, ele apresentava propostas com valores minimamente inferiores e, assim, garantia que sua empresa vencesse a licitação.


De acordo com a sentença, H.C.L. foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão e ao pagamento de multa. O MPF recorreu da decisão a fim de aumentar a pena. Ele também foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a ressarcir os valores desviados, que somam cerca de R$ 165 mil.

 

Palavras-chave: Ressarcimento; Desvio; Verba pública; Serviço público

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