Uenf e empresa de vigilância terão que indenizar por furto de carro

Será indenizada moral e materialmente em R$ 20 mil reais a autora que teve seu carro roubado no estacionamento da universidade

Fonte: TJRJ

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A Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF) e a empresa de segurança Hopevig Vigilância terão que indenizar V.R.S. em R$ 6 mil, por danos morais, e pouco mais de R$ 14 mil por danos materiais. Em setembro de 2007, V.R.S. teve o carro roubado no estacionamento da instituição.


A decisão é da desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A magistrada negou recurso das rés e aumentou o valor da indenização por danos materiais.


Na apelação, a desembargadora ressalta que tanto a universidade quanto a empresa são responsáveis pelo incidente. "Apesar de se referir especificamente a empresas, é aplicável também ao ente estatal que contrata empresa terceirizada para proteção patrimonial, inclusive com fiscalização da área de estacionamento. Dessa forma, devem ser responsabilizadas pelos danos decorrentes da sua atividade e contrato firmado", afirmou.

 

Processo nº 0033613-23.2007.8.19.0014

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Danos materiais; Furto; Veículo; Estacionamento; Universidade

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