Ex-funcionário de parque de diversões é condenado por abusos contra crianças
Ex-funcionário distribuía ingressos e dinheiro para dois pré-adolescentes em troca de favores sexuais
A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença que condenou ex-funcionário de um parque de diversões, instalado em cidade do planalto norte catarinense, pelo crime de atentado violento ao pudor praticado contra dois pré-adolescentes. Ele recebeu pena de 10 anos de reclusão em regime fechado.
Segundo consta dos autos, o homem distribuía ingressos e dinheiro aos garotos em troca de favores sexuais diversos da conjunção carnal. Em seu recurso, o acusado sustentou a negativa de autoria e a insuficiência de provas para sustentar a condenação. Disse que os laudos periciais não comprovaram sinais de atos libidinosos.
O desembargador Rodrigo Collaço, relator da apelação, manteve a condenação com base no depoimentos das vítimas e testemunhas, uníssonas em confirmar a prática criminosa. Disse ainda que é entendimento pacífico dos tribunais relativizar o resultado de perícias em crimes sexuais, posto que várias vezes tais delitos não deixam vestígios.