Ex-deputado Talvane Albuquerque e quatro assessores são condenados pela morte da deputada Ceci Cunha e familiares

Condenados queriam assumir o mandato da Deputada Federal

Fonte: JFAL

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O ex-deputado e médico Talvane Luiz Gama de Albuquerque Neto foi condenado a 103 anos e 4 meses reclusão pela morte da médica e deputada federal Ceci Cunha, seu marido Juvenal Cunha e os parentes Iran Carlos Maranhão e Ítala Maranhão, assassinados por motivo torpe e sem condições de defesa para as vítimas. O juiz federal André Luís Maia Tobias Granja, titular da 1ª Vara, da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) leu a sentença na madrugada desta quinta-feira, 19 de janeiro.

 
O motivo do crime foi eliminar a deputada para assumir o seu mandato de deputada federal, visto que era o primeiro suplente. Havia um plano para eliminar um dos deputados: Augusto Farias, Albérico Cordeiro ou Ceci Cunha, a terceira na lista de ordem de preferência dos cinco réus segundo ficou evidenciado pelas provas apresentadas pelo Ministério Público Federal.


Os autores materiais, quatro assessores de Talvane Albuquerque também foram condenados. André Granja iniciou a leitura da sentença às 4 horas da madrugada, totalizando 23 horas ininterruptas de sessão do Tribunal do Júri. Todos cumprirão pena em regime fechado e as penas foram aplicadas cumulativamente.


Jadielson Barbosa da Silva, pelas circunstâncias do crime, foi condenado a 105 anos de reclusão em regime fechado. Alécio César Alves Vasco foi condenado a 87 anos e 3 meses de prisão.


José Alexandre dos Santos tinha a imperiosa intenção de matar e elevado grau de culpabilidade fornecendo e testando armas de fogo no comércio ilegal. Foi condenado a 105 anos de prisão.


Mendonça Medeiros Silva participou da ação criminosa e ajudou na fuga dos criminosos tendo pena de 75 anos e 7 meses.


No caso dos autores materiais, o júri considerou como agravantes o homicídio por motivo torpe, mediante recompensa e homicídio sem chance de defesa. Além disso, o magistrado determinou, nos homicídios de Juvenal Cunha - marido de Ceci -, Ítala Maranhão e Iran Maranhão, o agravante da intenção de acobertar outro homicídio - o da deputada.


Foi decretada a prisão preventiva dos réus, que ainda têm recursos em tramitação. André Granja citou decisões anteriores relativas a crimes de grande violência e repercussão, ao determinar a prisão de todos os condenados pela chacina.


O advogado Welton Roberto requereu que antes da efetivação das prisões, eles tivessem contato com seus familiares; não fossem feitas uso de algemas, assim como pudesse haver prisão especial para o ex-deputado, por possuir formação em curso superior. As solicitações foram atendidas pelo juiz.


A defesa manifestou interesse em recorrer da decisão, ao ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE).  Os réus foram condenados ao pagamento de multa de R$ 100 mil aos dependentes de cada vítima até 25 anos à época do crime, e a 500 salários mínimos também em favor dos dependentes ou sucessores.


O juiz André Granja agradeceu ao diretor do Foro, juiz federal Paulo Machado Cordeiro, ao presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Paulo Roberto de Oliveira Lima, aos colegas magistrados, Frederico Wildson, André Monteiro, Rubens Canuto e Gustavo Gomes, a diretora administrativa Helena Ferreira, assim como ao juiz Geraldo Amorim, servidores  da JFALe parceiros: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Força Nacional de Segurança, Secretaria de Defesa Social, Polícia Militar, Câmara dos Deputados, Hospital Universitário e à imprensa por colaborarem com a realização do júri, considerado amplo e complexo.

Palavras-chave: Homicídio; Deputada Federal; Condenação; Prisão preventiva

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