Ex-BBB perde ação de danos morais contra canal de televisão

A ré contestou, sob o argumento de que o autor, ao participar do reality show, concordou com a exposição total de sua vida pessoal, profissional e familiar

Fonte: TJDFT

Comentários: (8)




Um ex-participante do programa Big Brother Brasil perdeu ação na Justiça contra a REDE TV! SÃO PAULO, em que a acusava de ataques morais que o teriam feito perder o prêmio de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A decisão é do juiz da 18ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.


O autor afirmou que participou do Big Brother Brasil 7, na Rede Globo de Televisão, em que passou a ser visto como o favorito ao prêmio pelo público externo e pelos demais participantes. Segundo ele, a empresa ré iniciou ataques à sua pessoa até desacreditá-lo perante a opinião pública, o que eliminou suas chances de ganhar o prêmio. Os ataques teriam sido feitos no programa "A Tarde é Sua".


O autor sustentou ainda que as calúnias e difamações feitas no programa da ré fizeram com que ele perdesse o emprego na Administração da Santa Casa, em Belo Horizonte, MG, após ser eliminado do programa. Ele pediu que a REDE TV! fosse condenada a indenizá-lo por danos morais em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).


A ré contestou, sob o argumento de que o autor, ao participar do reality show, concordou com a exposição total de sua vida pessoal, profissional e familiar. Para a REDE TV!, o autor se expôs, consequentemente, aos comentários, críticas e opiniões públicas. A ré alegou que vários meios de comunicação utilizaram o termo "vilão", o que demonstra que a imagem foi criada pelo próprio autor, pelos atos praticados no jogo.


A REDE TV! afirmou ainda que a apresentadora do referido programa, em vários momentos, deixou claro que as críticas e opiniões diziam respeito às atitudes dos participantes dentro do programa e não sobre a pessoa fora do confinamento.


Na sentença, o juiz entendeu que o autor não tem razão, pois os argumentos utilizados por ele não encontraram respaldo nas provas produzidas. "Não obstante possa verificar um prejuízo material ou até imaterial, exige-se que o resultado favorável seja de razoável ocorrência, não se tratando de mera possibilidade", explicou o magistrado.


De acordo com a doutrina trazida pelo julgador, a perda de uma chance só seria indenizável se houvesse a possibilidade de sucesso superior a 50%. "Ora, a probabilidade de o autor vencer o jogo, tendo em vista que se tratava de 16 participantes, era bem inferior a 50%", afirmou o juiz.


Quanto à alegação de que a ré denegriu a honra e a imagem do autor, o juiz também não entendeu como verdadeira. Para o magistrado, a apresentadora do programa cuidou de se ater apenas às disputas do reality show. "Não há o dever, pelos demais meios de comunicação, de abstenção de realizar comentários acerca do reality show, pois, caso contrário, atentar-se-ia contra a livre manifestação do pensamento e a livre iniciativa", concluiu o juiz.


O magistrado julgou improcedente o pedido do autor e o condenou a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em R$ 700,00.

Palavras-chave: Televisão; Ex-BBB; Danos Morais; Rede TV; Indenização; Exposição

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8 Comentários

ORLANDINO Academico em Direito/aposentado11/06/2011 20:34 Responder

Esse ex. BBB está tendo pesadelos até hoje. Imagina a Rede Globo deixar rabo para a justiça pegar....pois quando esse bobalhão assinou um contrato, ele estava disposto a tudo...é um jogo! O Brasil inteiro já sabe que trata-se de um jogo e esse jogo há ganhadores e perdedores...e esse bobalhão é o grande perdedor,pois além de entrar na justiça ainda perdeu a oportunidade de ser ao menos um pouco famoso. Será que ele foi enganado por Advogado de porta de cadeia?

Antonio Gilmar Advogado 12/06/2011 22:16

ô idiota, você deveria ter vergonha de se dizer acadêmico de direito, onde você viu essa expressão chula de advogado de porta de cadeia? quem vive em porta de cadeia é carcereiro ou um imbecil como você.

Rogério Place Acadêmico de direito 13/06/2011 15:59

Dr. Antonio, Parabéns pelo seu comentário. Envergonha-me bastante saber que ainda existem pessoas que se dizem \\\"acadêmicos de direito\\\" com argumentos e ideologias tão reles. O que ainda me consola é saber que quando uma universidade não prepara bem seus alunos, o próprio mercado os ignora.

Augusto LIberato estudante12/06/2011 11:48 Responder

Bom dia nobre colega Orlandinho, É valido seu pensamento sobre a \\\"Rede Globo não deixar rabo para justiça pegar\\\", isso acontece mesmo na prática em toda empresa que é bem assessorada por uma equipe de profissionais valiosos como é o caso da referida emissora. No entanto, o nobre colega, esta errado em qual emissora é a demandada, trata-se da REDE TV e não a Rede Globo. Sobre os advogados de porta de cadeia, lamento seu comentário, você, como acadêmico de direito que faz questão de dizer, um dia pode passar a ser um destes valiosos profissionais de tanto valor para aquela população que se vale deles na hora do desespero. Só completando, não sou advogado, só não aceito desclassificação a profissional nenhum, principalmente vendo da própria classe.

Antonio Gilmar Advogado 12/06/2011 22:18

Muito bem Liberato esse cara não é acadêmico de nada é um verdadeiro idiota

claudio estudante12/06/2011 19:23 Responder

Boa Augusto. É por essas razões que o exame para OAB não deve ser abolido.

ELPIDIO Advogado13/06/2011 12:27 Responder

Bem! Na verdade! O acadêmico de direito Orlandinio vai ter bastante tempo para pensar. Na porta da cadeia é que aprendemos fazendo, coisas que muitos profissionais ainda tem medo de exercer sua provissão.Porque não um médico na porta de um hospital ou um juiz na porta do furum etc. Seria muito mais fiscalizado e consultado na hora \\\"H\\\".

ALICE PROMOTORA FEDERAL13/06/2011 15:20 Responder

QUE FALTA DE RESPEITO SE REFERIR AOS PROFISSIONAIS DE DIREITO, AOS ADVOGADOS, PRINCIPALMENTE AQUELES QUE TRABALHAM COM ÉTICA, RESPEITO E DEDICAÇÃO. COM RELAÇÃO AO BB-BRASIL OU QUEM DELE PARTICIPOU, TODOS SABEM QUE EXISTE CONTRATO ENTRE PARTICIPANTES E EMISSORA.ALIÁS, O PROGRAMA NÃO É NADA INSTRUTIVO, MAS DAÍ UM COMENTÁRIO PÍFIO DE UM ACADÊMICO DE DIREITO PEGA MAL...CUIDADO COM O QUE DIZ PARA NÃO OFENDER AQUELES QUE TRABALHAM E QUE ESTUDAM COM NOTÓRIA SERIEDADE. FOI APENAS UM COMENTÁRIO INFELIZ....

Manoel Miranda advogado13/06/2011 15:54 Responder

Drª Alice, tenho certeza que o nobre estudante levará para a vida as consequências desse ato impensdo, assim como os ensinamentos, dele resultante. Outro ganho é que pensará duas vezes para fazer comentários dessa natureza, o alcance desse \\\"comentário infeliz\\\", se tiver bom senso, ser-lhe-á por demai pesado.

Rosana advogada15/06/2011 11:49 Responder

Caros colegas, estão desvirtuando as opiniões que deveriamser sobre a notícia e dando publicidade a um comentário isolado do Sr. Orlandino. Sou advogada atuante no RN e concordo com a Dra. Alice, foi um comentário infeliz, mas não devemos estender o assunto nesse foco, sabemos que nossa classe, preza pela ética.

seu nome servidora publica 07/07/2011 10:13

Creio que o que mais falta na nossa sociedade é a ética.Acho que ficou \\\"fora de moda\\\"

Adeilton Estudante05/07/2011 1:20 Responder

Realmente não podemos crucificar o caro colega, entendo que ele se deixou levar por uma expressão utilizada pela \\\"sociedade\\\". Infelizmente são inúmeros os comentários como este, mas nós, estudantes do direito, não podemos nos deixar levar por expressões injuriosas, se assim fosse, entenderiamos que todos os políticos são ladrões, os médicos seriam açougueiros e os advogados, advogados de porta de cadeia. Entendo que o advogado do ex- participante do BBB levantou uma tese, defenddida na sua pretensão, contrariando a doutrina, ou seja, ele nadou contra a maré, pois seria difícil conseguir lograr éxito, mas não era impossível, pois um entendimento só pode ser modificado se tiver pessoas que defendam uma tese contrária. Quanto ao fato da \\\"Rede Globo não deixar rabo para justiça pegar\\\". Acho não tem acentamento, pois se assim fosse estaria acima da justiça, e isso não é verdade. Mas é certo que o poder econômico influência muito em uma defesa mais eficiente. Quanto ao fato de um contrato que verse sobre a intimidade ser válido, acho que requer uma grande discussão de maior complexidade.

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