Ex-árbitro Dalmo Bozzano indenizará Delfim de Pádua Peixoto por dano moral

Ex-árbitro teceu críticas e lançou insinuações consideradas ofensivas sobre a atuação dos dirigentes

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça fixou em R$ 15 mil a indenização por danos morais devida pelo ex-árbitro Dalmo Bozzano ao presidente da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Delfim de Pádua Peixoto. Ele e outros diretores da entidade ingressaram com ação indenizatória junto a comarca de Balneário Camboríu, após publicação de uma entrevista no jornal Diário do Litoral, em maio de 2007, em que o ex-árbitro teceu críticas e lançou insinuações consideradas ofensivas sobre a atuação dos dirigentes.


Disse que Delfim teria modificado o estatuto da federação com o objetivo de perpetuar-se no poder. Bozzano, em sua defesa, argumentou que a manifestação foi dirigida à Federação e não especificamente a Delfim. Admitiu existir animosidade comum entre as partes e que a crítica não era a primeira demonstração pública de desafeto. Garantiu, contudo, não tratar-se de conduta unilateral, uma vez que o presidente não poupa comentários negativos sobre ele. Assim, concluiu não ter havido excesso de manifestação para causar reparação de danos. Na apelação, os autores defenderam o direito ao ressarcimento por serem membros efetivos do Conselho da FCF e pediram a ampliação do valor para R$ 20 mil.


Bozzano alegou cerceamento da defesa e reforçou ter utilizado do direito de livre manifestação e que, se houvesse dano, a responsabilidade seria do jornal. O relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, entendeu que a reportagem foi direcionada a Delfim e manteve a negativa de indenização aos demais autores. Sobre o cerceamento de defesa levantado pelo árbitro, Oliveira observou que ele não negou ter concedido a entrevista com comentários, tidos por ofensivos, a Delfim e à própria entidade.


“A reportagem foi direcionada a Delfim Pádua Peixoto, de modo que, ainda que se cogite que a notícia ultrapassou o limite da liberdade de expressão, ao menos no entender deste relator, seria a hipótese de punir o agressor, à luz da teoria do dano reflexo, pelos prejuízos imputados à Federação Catarinense de Futebol, e não aos seus membros isoladamente, pois, como anteriormente visto, as ofensas não lhes foram particularmente desfavoráveis, atingindo, antes, o Conselho Fiscal no todo", concluiu Oliveira. A sentença foi parcialmente reformada com a majoração do valor de R$ 3 mil para R$ 15 mil. Ainda cabe apelação a instâncias superiores.

 

Palavras-chave: Liberdade; Indenização; Insinuação; Diretores; Entidade; FCF

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