Evolução do processo digital depende dos operadores do Direito

O processo digital é hoje a grande ferramenta do judiciário para reverter a morosidade e sanar a escassez de mão-de-obra

Fonte: TJMS

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Diante da necessidade de regulamentar o processo digital em Mato Grosso do Sul foi publicado em janeiro de 2012 o Provimento nº 70 que estabeleceu regras sobre o sistema eletrônico de tramitação de processos judiciais no Estado. A norma está baseada nas regras de experiência e práticas adotadas em MS como também em outros Estados, além dos precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a regulação do processo eletrônico.

 
De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Cesar Castilho Marques, o Provimento nº 70 visa estabelecer regras e procedimentos para uniformizar o trâmite eletrônico dos processos no Estado levando em consideração que o processo digital é hoje a grande ferramenta do judiciário para reverter a morosidade e sanar a escassez de mão-de-obra.


O gerenciamento do sistema compete ao Poder Judiciário, explica Cesar Marques, e às partes (Advogados, Defensoria Pública e Ministério Público) compete o peticionamento eletrônico, ou seja, o envio de petições em formato digital. Cada um, destaca o juiz, deve cumprir a sua parte para que o sistema eletrônico de tramitação de processos funcione corretamente.


Conforme o magistrado, o Poder Judiciário, por si só, não tem como administrar todo o processo eletrônico, como por exemplo, digitalizar as peças em formato físico. Desse modo, a exemplo dos tribunais superiores, é preciso que as partes se adaptem à nova realidade e isso se dá basicamente pela aquisição do certificado digital para que seja possível o envio de petições iniciais e intermediárias em formato eletrônico.


Tanto nos tribunais superiores como no TJMS, a primeira fase de implantação do modelo digital de processos permitiu que as partes ingressassem com as ações em formato físico. Os servidores do judiciário eram encarregados de digitalizar as peças para que pudessem tramitar no formato eletrônico. No entanto, a exemplo do que ocorreu no STF, STJ e CNJ, a petição física foi gradativamente eliminada para dar lugar à eletrônica, uma vez que manter o recebimento de peças físicas acarreta uma subutilização de um sistema concebido para abandonar o papel e contribuir assim para a automatização da justiça e celeridade processual.


Cesar Marques explica que em Mato Grosso do Sul a classe dos advogados, por meio do empenho da OAB/MS, se adequou gradativamente à nova realidade e hoje a grande maioria dos advogados possui certificado digital. Da mesma forma, a Defensoria Pública também se adaptou ao formato eletrônico. Resta ainda que o Ministério Público abandone o formato físico para que todos os operadores do Direito de Mato Grosso do Sul sejam colaboradores da evolução do processo digital.


Especificamente, afirma o magistrado, o Provimento 70 estabeleceu que o Ministério Público Estadual está responsável pela digitalização dos inquéritos policiais, quando formular denúncia, a qual também deverá ser encaminhada no formato digital. Conforme o juiz, trata-se de um procedimento facilitador da prestação célere e eficaz.

Palavras-chave: Digitalização; Evolução; Regulamentação; Processo

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1 Comentários

luiza lima advogada08/02/2012 0:39 Responder

PERFEITO

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