Estudo mostra que a probabilidade de uma sentença arbitral ser anulada pela Justiça em SP é de 1,5%

Pesquisa Observatório da Arbitragem, realizada pelo CBAr e pela ABJ, considerou ações não sigilosas e buscou diagnosticar a interferência do Judiciário na arbitragem

Fonte: Enviado por Raquel Brito

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Reprodução: Pixabay.com

São Paulo, 29 de novembro de 2023 – Um estudo realizado pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) mostra que a judicialização das sentenças de tribunais arbitrais é baixa no país. A conclusão leva em consideração, como amostragem representativa, sentenças arbitrais realizadas em câmaras sediadas na cidade de São Paulo e as ações relacionadas à arbitragem julgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ambas no período de março de 2018 até novembro de 2022.


No período analisado, de um total de 606 sentenças proferidas em arbitragens sediadas em São Paulo, somente 2,8% receberam algum pedido de impugnação parcial ou total na Justiça (17 casos). “Isso nos dá um panorama sobre a parceria do Judiciário na resolução de conflitos por meio da arbitragem e, sobretudo, indica que os mecanismos de controle funcionam bem, sem a necessidade de alteração na Lei de Arbitragem”, explica André Abbud, presidente do CBAr.


Também neste período, foram identificados 289 processos julgados pelas varas especializadas em direito empresarial e arbitragem na comarca de São Paulo. Destes, a maior parte – 148 processos (51,2%) – buscou tutelas de suporte à arbitragem, como a ação para instituição da arbitragem, a liminares para preservar direitos antes da arbitragem e o cumprimento de sentenças arbitrais. Já as ações de controle, isto é, as ações anulatórias e que questionam a convenção de arbitragem, correspondem a 141 casos (ou 48,8% do total).


A grande maioria dos procedimentos arbitrais resulta em sentenças respeitadas e cumpridas espontaneamente pelas partes, como foi ponderado no evento de lançamento da Pesquisa, ocorrido em 22/11. Na amostra analisada, 93 casos correspondem às ações anulatórias, sendo que, destas, 59 (63%) são relacionadas aos contratos de colaboração - firmados por cooperativas, franquias e concessionárias – e 34 (37%) a contratos em geral.


A taxa de impugnação, isto é, a probabilidade de uma sentença arbitral ser judicializada, no caso das sentenças arbitrais proferidas no âmbito dos contratos em geral (excluídos os contratos de colaboração) é de 8,4%. Dessas, a taxa de procedência total ou parcial é de 17,7%. Assim, pode-se estimar que, nas principais câmaras arbitrais da cidade de São Paulo, a probabilidade de uma sentença arbitral ser anulada é de 1,5%, métrica aferida pela multiplicação da taxa de impugnação (8,4%) pela taxa de procedência das ações movidas (17,7%). “Concluímos que existe uma relação equilibrada entre o Judiciário e a arbitragem. O Judiciário de São Paulo tem atuado de forma complementar ao oferecer suporte à jurisdição arbitral, respeitando o mecanismo de solução de disputas escolhido pelas partes”, finaliza Abbud.


Sobre o CBAr – O Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) é uma associação sem fins lucrativos, que tem como principal finalidade o estudo acadêmico da arbitragem e dos métodos não judiciais de solução de controvérsias. Criado em 2001 por especialistas em arbitragem, conta com 1,3 mil membros, entre advogados, pessoas físicas e jurídicas e escritórios de advocacia, e organiza grupos de estudo, eventos, pesquisas e o acervo técnico para desenvolver as melhores práticas arbitrais no país. Acesse Link.

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