Estudante tenta burlar sistema de cotas em Mossoró

A autora, aprovada para o curso de medicina através do sistema de cotas, é filha de médico e prefeito de um município do RN, tendo, ainda, freqüentado o curso de Medicina em uma faculdade particular

Fonte: TJRN

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Uma estudante aprovada no vestibular da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte para o curso de medicina, através do sistema de cotas, e que foi impedida de fazer sua matrícula na universidade, apelou ao Tribunal de Justiça contra a sentença da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró que manteve a decisão do Reitor da UERN para não efetuar sua matrícula.

 
A autora afirma que foi aprovada no processo seletivo 2009 da UERN e argumenta que o Edital do certame e a Lei Estadual 8.258/02 exige apenas a integralidade no ensino fundamental e médio em escolas públicas, e não sua exclusividade.

 
O relator do processo, desembargador Saraiva Sobrinho, ao observar a documentação trazida aos autos pela autora, constatou que a estudante cursou o ensino fundamental e médio em escolas particulares (Escola Doméstica e Geo), e apenas após a conclusão do ensino médio, novamente se submeteu ao ensino Fundamental e Médio por meio de exames supletivos em escola pública (Centro de Educação de Jovens e Adultos Professor Felipe Guerra).

 
Os documentos também comprovam que a autora é filha de médico e prefeito de um município do RN, tendo, ainda, freqüentado o curso de Medicina em uma faculdade particular.
 

Para o desembargador, o maior objetivo do sistema de cotas é garantir acesso universitário aos menos favorecidos, diminuindo a desigualdade social com os detentores de recursos econômicos, e considerou inconcebível aceitar que uma aluna proveniente de escola particular efetue supletivo em instituição estatal e concorra em igualdade de condições com estudantes provenientes exclusivamente de escola pública.


O Relator também concordou com o parecer da Procuradoria de Justiça que interpretou o fato de uma estudante que já tinha concluído os dois graus escolares na rede particular de ensino, se submeter ao exame supletivo em rede pública, se deu com o único objetivo de burlar o sistema de cotas. Diante disso, o desembargador Saraiva Sobrinho negou seguimento ao apelo.

 

Processo nº 2010.015179-3

 

Palavras-chave: Cotas; Condições; Injustiça; Documentação; Escola Pública; Supletivo

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1 Comentários

Julio Funcionário Público17/04/2011 21:12 Responder

Sou contra qualquer tipo de cota. Cotas só servem para criar discriminação! Quem tem direito à cota, seja negro, pobre, índio, deficiente ou quem quer que seja, é menos inteligente e capaz que os demais? Até então eu penso que não, que somos todos iguais, inclusive como manda a Constituição (\\\"todos são iguais perante a lei\\\"), mas se o sistema de cotas continuar por muito tempo terei todos os motivos para achar que cotistas são \\\"coitadinhos\\\", \\\"burrinhos\\\", que não têm condição de entrar numa faculdade pela porta da frente e usam a cota para \\\"entrar pela janela\\\". Não quer que eu considere cotistas como seres inferiores? Então que se acabe com as cotas e concorram todos de igual para igual. Que se melhore o ensino público fundamental e médio, para que o candidato pobre tenha condições de concorrer de igual para igual, e não pôr uma \\\"escada\\\" para eles entrarem desonrosamente pela janela.

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