Estudante é indenizado após sofrer agressões de PMs

O estudante alegou ter sofrido agressões físicas por parte de Policiais Militares que abordaram a ele e outros colegas que brincavam no pátio de uma escola

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




O TJRN manteve uma sentença inicial, que condenou o Estado a pagar indenização para um estudante, que foi vítima de abuso de autoridade, praticado por policiais militares. No entanto, a 2ª Câmara Cível da Corte reduziu o montante do pagamento para o valor de 5 mil reais.


De acordo com os autos, o estudante alegou ter sofrido agressões físicas por parte de Policiais Militares que abordaram a ele e outros colegas que brincavam no pátio da Escola Estadual Zila Mamede.


A decisão destacou que o caso é um exemplo típico de responsabilidade objetiva do Estado, prevista no artigo 37 da Constituição, o qual reza que "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros".


Desta forma, basta a comprovação de que o dano teve como causa o funcionamento do serviço público, não importando se foi regular ou não e agindo o servidor público com abuso de poder no exercício do cargo de policial, fica comprovado o dever de indenizar.


Apelação Cível nº 2010.014442-0

Palavras-chave: Abuso de Autoridade; Agressão; Estudante; Indenização; Comprovação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/estudante-e-indenizado-apos-sofrer-agressoes-de-pms

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid