Integrante de crime organizado pode perder direito a visita íntima

"Pretendemos evitar que companheiras e namoradas recebidas nas visitas íntimas sejam usadas para transmitir instruções aos comparsas que agem fora do presídio", diz Pedro Taques na justificação do projeto

Fonte: Agência Senado

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A garantia pelo poder público de um ambiente reservado e inviolável, na própria penitenciária, para que o preso ligado ao crime organizado receba visita íntima e comunique-se com alguém do mundo exterior é aberração que só existe no Brasil. Com esse argumento, o senador Pedro Taques (PDT-MT) quer que o Legislativo aprove uma lei impedindo a concessão do benefício a esse tipo de condenado.


O projeto de Taques (PLS 280/11) muda o artigo 52 da Lei de Execução Penal (7.210/84) para determinar que não terá direito a visita íntima o preso sujeito ao regime disciplinar diferenciado. De acordo com a lei, enquadra-se no regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou condenado suspeito de envolvimento em organização criminosa, quadrilha ou bando.


Com o projeto, que será relatado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), Pedro Taques pretende evitar que essas visitas íntimas sirvam, sobretudo, para a troca de informações entre os criminosos e seus grupos fora dos presídios.


"Pretendemos evitar que companheiras e namoradas recebidas nas visitas íntimas sejam usadas para transmitir instruções aos comparsas que agem fora do presídio", diz Pedro Taques na justificação do projeto.


Em sua opinião, a aprovação do texto permitirá a proteção não apenas de agentes públicos e magistrados, mas da população em geral, que clama por maior segurança e não entende como é possível que um presidiário sob custódia do Estado possa comandar o crime de dentro da penitenciária.


Pedro Taques também observa que o instituto da visita íntima praticado no Brasil carece de formal autorização legal, já que vem sendo aplicado com base em resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão do Ministério da Justiça. Na avaliação do senador, esse órgão, "exorbitando de suas atribuições", conseguiu enxergar na visita íntima um direito constitucionalmente assegurado aos presos, quando a Constituição nem trata desse assunto.

 

Palavras-chave: Segurança Pública; Visitas íntimas; Crime organizado; Direito; Presidiário

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1 Comentários

Regina Advogada02/08/2011 17:40 Responder

O senador pedro Taques está redondamente enganado quando fala de aberração, pois o objetivo da pena é a ressocialização, se o preso não tiver o mínimo de dignidade como será ressocializado, haja vista, que o Rdd absorve também indiciados, preso que ainda estão sumariando, onde nem sequer foram condenados, podendo ainda serem absolvidos, sem falar que em vários casos os próprios agentes penitenciários é que corroboram com os presos, levando inclusive drogas, armas e telefones para dentro do presídio. O que se tem que fazer é gerar trabalho para a ociosidade do preso, onde com seu trabalho ele gere seu sustento dentro das unidades prisionais e principalmente oportunidades para quando ele cumpra sua pena tenha trabalho digno, ou seja, fazendo parcerias com várias instituições que lhes possam oferecer trabalho, e nào trata-los como se fossem animais raivosos.

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