Estatura e colesterol alto não impedem candidata a continuar em concurso

Entendendo que dislipemia (colesterol alto) se trata de uma alteração de caráter temporário e passível de tratamento e que a Administração Pública só pode exigir aquilo que está previsto em lei, nada impede que M.C.G.F.

Fonte: TJMS

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Entendendo que dislipemia (colesterol alto) se trata de uma alteração de caráter temporário e passível de tratamento e que a Administração Pública só pode exigir aquilo que está previsto em lei, nada impede que M.C.G.F., impetrante de mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, continue concorrendo no Concurso Público de Provas para o Ingresso no Curso de Formação de Soldados do Grupo da Polícia Militar. O Mandado de Segurança (nº 2008.016826-5), foi concedido ontem (18), pela 3ª Seção Cível.

Além do colesterol alterado, a autora alega que tem 1,59, apenas um centímetro abaixo da exigência (1,60 m), o que para o Des. Rubens Bergonzi Bossay, são exigências que violam o princípio da legalidade, pois no direito brasileiro a Administração só pode fazer o que está autorizado por lei. ?Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei?. Assim, a reprovação da impetrante é violação ao princípio da legalidade.

Mandado de Segurança nº 2008.016826-5

Palavras-chave: concurso

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