Estado tem dever constitucional de fornecer medicamentos

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão de Primeiro Grau determinando que o Estado de Mato Grosso forneça a uma cidadã de Várzea Grande o medicamento Iscover 75 mg (clopidogrel) na quantidade prescrita no receituário.

Fonte: TJMT

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão de Primeiro Grau determinando que o Estado de Mato Grosso forneça a uma cidadã de Várzea Grande o medicamento Iscover 75 mg (clopidogrel) na quantidade prescrita no receituário. A paciente necessita do medicamento para afastar risco de ocorrência de derrames. Caso não cumpra a decisão o Estado deverá pagar multa diária de R$ 500.

No Recurso de Agravo de Instrumento (99596/2007) o Estado de Mato Grosso alegou que a concessão de medicamentos passa pela análise administrativa, além de pesquisas e atestados dos profissionais (médicos) credenciados ao Estado, de acordo com o que estabelece o artigo 197 da Constituição Federal.

No entendimento do relator do recurso, desembargador José Silvério Gomes, cumpre ao Estado assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, conforme previsão constitucional.

Ainda de acordo com o relator, em havendo a possibilidade de se colocar a medicação ao alcance da agravante e sendo o seu estado de saúde bastante crítico, como demonstrado nos documentos acostados nos autos, é incontestável o dever do Estado em fornecer o medicamento.

O relator destacou também que, em casos de extrema urgência como no caso em tela, toda a burocracia referente ao procedimento administrativo deve ser quesito secundário. Além disso, a receita prescrita para a paciente foi de médico credenciado ao Estado, do próprio Sistema Único de Saúde.

Palavras-chave: medicamento

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