Estado tem 90 dias para concluir reforma de cadeia

Caso isso não seja feito, ficará decretada a interdição total do estabelecimento e todos os reeducandos deverão ser encaminhados para outros locais

Fonte: TJMT

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O juiz Ivan Lúcio Amarante, da Comarca de Vila Rica (1.259 km a nordeste de Cuiabá), determinou que o Estado de Mato Grosso deve concluir as obras de reforma da cadeia pública do município no prazo de 90 dias. Caso isso não seja feito, ficará decretada a interdição total do estabelecimento e todos os reeducandos deverão ser encaminhados para outros locais.

 
A decisão foi tomada a partir de ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. De acordo com o magistrado, enquanto persistir a omissão da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) no que se refere à reforma e à lotação de agentes nos números determinados, as pessoas que vierem a ser presas na comarca ficarão na Delegacia de Polícia Civil, pelo tempo que se fizer necessário.

 
Também caberá ao Estado de Mato Grosso, por meio da Sejudh e dos agentes prisionais que ainda deverão ficar na comarca, fornecer a devida alimentação aos presos que permanecerem na Delegacia.

 
Anteriormente, a Justiça de Mato Grosso já havia decidido pela interdição provisória do prédio e determinado que não fossem recebidos novos reeducandos até a realização das obras e reparos necessários, o que não foi feito.

 
“As condições gerais do estabelecimento são atentatórias à dignidade humana, à saúde, ao meio ambiente, à higiene, à limpeza e à segurança, demonstrando uma situação insustentável, que exige a pronta e imediata tutela jurisdicional com a interdição da cadeia pública”, declarou o juiz na decisão.

 
Embora o Estado afirme, em suas contestações, que decisões como essa ferem o princípio da separação dos Poderes, o magistrado ressalta a necessária intervenção do Judiciário para suprir a omissão do Estado e garantir os direitos básicos e constitucionais que devem ser assegurados aos reeducandos.

 
Segundo informações apresentadas no processo, há tempos a cadeia pública não passa por uma reforma estrutural. O estabelecimento não possui nem mesmo muro de contenção, sendo que as celas em que os presos ficam possuem acesso direto à via pública, o que já proporcionou a fuga de reeducandos de alta periculosidade. Os demais, “só não fogem porque não querem”.

 
Outro problema enfrentado pelo prédio diz respeito à estrutura hidráulica que, por ser antiga, comumente apresenta alguns transtornos, como fossas que transbordam, colocando a saúde pública e o meio ambiente em risco, o que, de acordo com o juiz, “não pode mais ser admitido”.

 
Além de tudo isso, em agosto de 2013 ocorreu um incêndio na cadeia, em razão da precária instalação elétrica. Mesmo cientes, os gestores públicos responsáveis nada fizeram para providenciar os reparos e reformas necessárias, o que tem causado intranquilidade social, pois o prédio ficou ainda mais vulnerável.

Palavras-chave: direito público reforma carcerária direitos humanos

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