Estado do Rio terá que pagar indenização por negligência em condenação criminal
A 9ª Câmara Cível do TJRJ condenou o Estado do Rio a pagar R$ 10 mil de indenização a título de dano moral por negligência em uma condenação criminal.
A 9ª Câmara Cível do TJRJ condenou o Estado do Rio a pagar R$ 10 mil de indenização a título de dano moral por negligência em uma condenação criminal. Amaury Nobre Júnior, autor da ação, conta que seu irmão, Paulo Sérgio, cometeu um crime em 1988, foi preso e usou indevidamente seu nome.
Em 2002, Amaury foi abordado em uma "blitz" policial e descobriu que constava uma condenação criminal em seu nome, apesar de nunca ter tido envolvimento com a polícia. Com isso, ele foi conduzido à delegacia e só foi solto porque constava nos registros que estava em condicional. Preocupado com a sua situação, o autor alega que se dirigiu à Vara de Execuções Penais, onde descobriu o equívoco e solicitou a retificação dos nomes, tendo que gastar R$ 3 mil com honorários advocatícios para baixar os dados criminais em seu nome.
Os desembargadores decidiram, por unanimidade, reformar a sentença de 1º grau que havia julgado improcedente o pedido do autor da ação. Segundo o relator do processo, desembargador Roberto de Abreu e Silva, "o Estado tem o dever de evitar tais situações que beneficiam criminosos e prejudicam o cidadão honesto. Ainda mais, em se tratando de medida, por demais simples - conferência das impressões digitais de pessoas detidas ou que respondem a inquérito ou ações penais - que evitaria todo esse transtorno".
Nº do processo: 2008.001.61906