Supervia terá que pagar R$ 15 mil à passageira que caiu ao desembarcar do trem

A Supervia terá que pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a uma passageira que caiu ao desembarcar do trem.

Fonte: TJRJ

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A Supervia terá que pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a uma passageira que caiu ao desembarcar do trem. Segundo a autora da ação, Rita Maria de Oliveira, a composição fechou suas portas repentinamente, arremessando-a no chão da plataforma, o que provocou a fratura da sua perna direita. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença de 1º grau quanto à indenização por danos morais. De acordo com o relator do processo, desembargador Antonio César Siqueira, "não há como se negar que as lesões sofridas pela autora se deram em virtude da má prestação do serviço pela ré".

No entanto, os magistrados resolveram reformar a sentença no que se referia à condenação da concessionária ré ao pagamento de pensão por oito meses, no valor de um salário mínimo, em decorrência da incapacidade da autora para o trabalho por causa do acidente.

"Em que pese à conclusão do laudo pericial indicando que a autora ficou incapacitada para o trabalho total e temporariamente por 08 (oito) meses, há que se esclarecer que à época dos fatos a autora já era aposentada e não há nos autos nenhuma prova de que a mesma exercia atividade laborativa remunerada nesse período", concluiu o relator do processo.

Nº do processo: 2009.001.22469

Palavras-chave: passageira

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