Estado recorre mas terá que pagar adicional de insalubridade

De acordo com o laudo, o servidor tem acesso a vários setores insalubres, como centro obstétrico, sala de cirurgia e enfermarias, fazendo jus do adicional em grau médio

Fonte: TJRN

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Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, definiram que o Estado terá que fazer o pagamento, retroativo, de adicional de insalubridade a um servidor estadual.


A decisão no TJ considerou a declaração da Chefe de Divisão de SAME do Hospital Estadual Dr. José Pedro Bezerra, a qual atestou que o servidor faz jus ao recebimento do adicional, já que trabalha no setor de internamento tendo acesso aos seguintes setores: centro obstétrico, sala de cirurgia e enfermarias.


O laudo também atesta que os demais setores que o servidor tem acesso foram expressamente incluídas como insalubres (centro obstétrico, sala de cirurgia e enfermarias), fazendo jus ao adicional em grau médio, conforme decidido pelo juiz inicial.


A decisão é relativa à Apelação Cível n° 2012.010603-1 e fixou o pagamento a partir do ano de 2005 até o ajuizamento da ação, que ocorreu em 2008 e, desta forma, dentro do prazo legal.

 

Palavras-chave: Adicional de insalubridade; Servidor público; Pagamento retroativo; Saúde pública

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