Estado obrigado a pagar diferença salarial a delegados

Fonte: TJGO

Comentários: (0)




O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu na última quinta-feira (16/11) tutela antecipada ao Sindicato dos Delegados de Polícia de Estado de Goiás (Sindepol), determinando o pagamento de diferença salarial aos associados. Na sentença, ele mandou o Estado incluir, imediatamente, na folha de pagamento de 257 delegados representados pela entidade, a diferença em suas remunerações que, embora autorizada pela Lei Estadual nº 15.397/05, até hoje ainda não foi incorporada a seus proventos.

A medida foi requerida em ação cominatória por meio da qual o Sindepol relatou que, ao longo de suas carreiras, os delegados de polícia conseguiram isonomia salarial com os procuradores do Estado. Segundo o sindicato, depois de muita negociação com as autoridades governamentais, a categoria conseguiu a aprovação na Assembléia Legislativa, por iniciativa do governador do Estado, da Lei Estadual nº 15.397/05, pela qual suas remunerações foram transformadas em subsídios, com efeito retroativo a 1º de agosto de 2005. Também foi elaborada uma tabela que estabeleceu que parte dos valores passariam a vigorar imediatamente, parte a partir de 1º de junho de 2006 e a última em 1º de junho de 2007.

Além da transformação da remuneração em subsídio e do aumento dos valores, a mesma lei estabeleceu que os associados do Sindepol teriam direito a receber mais um valor, correspondente a um quarto da diferença entre a remuneração que recebiam em 31 de julho de 2005 e o valor que passariam a receber a partir de 1º de junho de 2007, o que geraria entre R$ 800 e R$ 1 mil para cada um, até que fosse paga a última parcela do aumento. Entretanto, segundo o sindicato, a recomposição salarial jamais foi paga.

Ao contestar a ação, o Estado sustentou que a Lei Estadual nº 15.397/05 era inconstitucional, vez que o sistema remuneratório em forma de subsídio impede o pagamento de parcela adicional, conforme o artigo 39 do Constituição Federal. Segundo Ari Queiroz, contudo, a pretensão dos delegados tem "perfeito amparo constitucional por pelo menos duas razões: o sistema de subsídio em parcela única é peremptório apenas para as autoridades expressamente mencionadas na Constituição Federal, em cujo rol não se incluem os delegados de polícia. Além disso, o sistema remuneratório em forma de subsídio não impede o parcelamento do pagamento de eventuais diferenças salariais."

Em contato com o Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, hoje, a presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia, delegada Darlene Costa Azevedo Araújo comemorou a decisão do magistrado garantindo que ela é inédita em todo o País.

Palavras-chave: delegado

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/estado-obrigado-a-pagar-diferenca-salarial-a-delegados

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid