É indevido o cancelamento de pensão decorrido mais de 14 anos de ato irregular

Fonte: TJRS

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Tendo decorrido quase 15 anos entre a transposição irregular de servidor em regime celetista para o estatutário, mostra-se inviável o cancelamento da pensão concedida à viúva dele. Considerando o significativo lapso temporal, a 3ª Câmara Cível do TJRS aplicou os princípios de boa-fé, estabilidade e segurança das relações jurídicas. Reconheceu também a ausência do processo administrativo prévio para a interrupção do pensionamento.

O Município de Sertão interpôs Apelação Cível solicitando reforma da sentença de 1º Grau, que julgou procedente a ação da pensionista. Ela postulou a nulidade de ato administrativo que declarou a irregularidade da admissão de seu marido e cassou a pensão percebida em virtude do óbito do servidor, em 12/4/05.

A mudança de regime do servidor ocorreu em 1º/7/91, aposentando-se em 2/4/98. Com o seu falecimento em 12/5/05, a viúva começou a receber pensão mensal R$ 720,80. Em dezembro de 2005 foi notificada do cancelamento do pagamento, devido à decisão do Tribunal de Contas do Estado, que considerou irregular a transposição do funcionário.

O relator do recurso, Desembargador Rogério Gesta Leal, destacou que os limites temporais e factuais referidos desde a transposição do regime vedam a revisão do ato a favor do servidor. Salientou, ainda, ter sido violado o devido processo legal para tanto, pois ele jamais foi ouvido ou participou da decisão combatida.

No caso, reforçou, aplica-se o princípio da segurança jurídica e do princípio da boa-fé. ?Na medida em que o servidor enquanto vivia percebeu vencimentos e proventos da aposentadoria, e a sua pensionista recebeu valores a título de benefício previdenciário.? Tendo ultrapassado mais de 14 anos, acrescentou, caracteriza-se ?uma situação consolidada no tempo, comprometendo seu cotidiano e de sua família na órbita de previsão orçamentária, não tendo contribuído de forma consciente e pré-ordenada para tal.?

Em julgamento de recurso anteriormente no TJ, o próprio TCE considerou sanados os vícios eventualmente existentes no ingresso dos servidores.

Participaram da sessão, nessa quinta-feira (16/11), os Desembargadores Nelson Antonio Monteiro Pacheco e Matilde Chabar Maia.

Proc. nº 70016883258

Palavras-chave: pensão

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