Estado não realiza exame de DNA e acusado de homícidio é solto

Por unanimidade de votos, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, concederam o pedido de liberdade, por meio de um Habeas Corpus, a Januário Felipe Neto.

Fonte: TJRO

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Por unanimidade de votos, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, concederam o pedido de liberdade, por meio de um Habeas Corpus, a Januário Felipe Neto, acusado de cometer um homicídio na cidade de Ariquemes, a 198 km da Capital rondoniense.

Como o processo parado pela falta de estrutura do Estado para a realização de exame de DNA, comprovaria ou não a participação do acusado no crime, Januário está preso há mais de 240 dias, o que, para a relatora do processo, Desembargadora Zelite Andrade Caneiro, evidencia o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo.

Defesa

A defesa do acusado disse que não existem provas contundentes de que ele teria cometido o crime. Sustentou ainda que o rapaz possui residência fixa e ocupação lícita e que está preso desde o dia 7 de julho de 2009, por determinação do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes.

Segundo consta no processo, Januário Felipe Neto é acusado de matar Caroline Lindemberg, no dia 4 de julho do ano passado. De acordo com a Desembargadora Zelite Andrade, embora o acusado sustente a negativa de autoria do crime, fica inviável uma análise aprofundada das provas por meio do habeas corpus. Para ela, o mandado de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado.

Omissão

Entretanto, a omissão do Estado impede o seguimento da instrução processual. "O processo está paralisado devido a dificuldade na realização de prova pericial, consistente em exame de DNA comparativo entre o material coletado no local do crime com material genético do réu".

Segundo relatado pela magistrada, nos autos do processo, além do pedido á Polícia local para realização do exame, o Ministério da Justiça/Secretaria Nacional de Segurança já foi acionado para que peritos daquele órgão possam realizá-lo. No entanto, além do tempo em que está preso com a instrução processual paralisada, o acusado é primário, demonstrou possuir residência fixa e, antes de ser preso, exercia ocupação lícita. Fatores também determinante para a concessão do Habeas Corpus.

Palavras-chave: DNA

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