Estado é multado por atraso no fornecimento de prótese a paciente cardíaco

Multa será de R$ 6 mil

Fonte: TJMA

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O Estado do Maranhão terá que pagar multa de R$ 6 mil por não ter cumprido o prazo determinado pela Justiça para que fornecesse próteses (stent) a um paciente portador de doença coronariana grave. O paciente, um motorista desempregado, havia tentado primeiro conseguir o aparelho por via administrativa. Sem obter êxito, ingressou com ação judicial, mas recebeu o material com atraso em relação ao prazo fixado pela Justiça.


No julgamento de apelação nesta terça-feira, 7, a 4ª Câmara Cível manifestou-se favorável em parte ao recurso do Estado, apenas para reduzir o valor total da multa, estipulado anteriormente em R$ 7 mil pela Justiça de 1º grau. Por unanimidade, a câmara manteve as outras decisões já tomadas pelo juiz Carlos Henrique Rodrigues Veloso, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que determinou ao Estado o fornecimento dos stents e o pagamento de honorários advocatícios de R$ 2 mil. Baseado em laudos médicos, o juiz entendeu que o paciente corria risco de infarto e de reestenose, o acúmulo de gorduras e placas na artéria.


A desembargadora Anildes Cruz (relatora) fundamentou seu voto com base no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito à vida. Explicou que o apelado comprovou ser portador de grave enfermidade diagnosticada como insuficiência coronária crônica e a necessidade da prótese para prevenir ou impedir a obstrução do fluxo sanguíneo provocada por entupimento das artérias. Acrescentou ainda que o paciente fazia tratamento no Hospital do Coração José Murad (público estadual) e que apresentou declaração de próprio punho de que estava desempregado.


Os desembargadores Jorge Rachid e Cleones Cunha também deram provimento parcial ao recurso.

 

Palavras-chave: Ação judicial; Saúde; Doença; Comrpovação; Atraso; Gratuidade; Multa; Estado

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