Estado é condenado a indenizar filhos de esquartejado
Estado terá de indenizar os três filhos da vítima em R$ 120 mil ? R$ 40 mil para cada um deles
O Tribunal de Justiça condenou o Estado do Espírito Santo a indenizar por danos morais a família do apenado J.B.A.F., que, em 20 de março de 2008, foi torturado e esquartejado dentro da antiga Casa de Custódia de Viana (Cascuvi). Por decisão unânime da 2ª Câmara Cível do TJES, o Estado terá de indenizar os três filhos de J. em R$ 120 mil – R$ 40 mil para cada um deles.
Os desembargadores Carlos Simões Fonseca (relator do recurso denominado de Reexame Necessário), Namyr Carlos de Sousa Filho (revisor) e Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon condenaram ainda o Estado ao pagamento relativo a pensão mensal, no valor de 2/3 do salário mínimo vigente a cada um dos autores atinja 25 anos de idade.
Em janeiro de 2012, o juiz Menandro Taufner Gomes, da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente de Colatina – onde residem os filhos do apenado J. – já havia assinado sentença condenatório. Inicialmente, o Estado do Espírito Santo tinha sido condenado a indenizar cada um dos filhos em R$ 62 mil.
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível decidiram, entretanto, reformar somente o valor da indenização, por considerar mais razoável, de R$ 40 mil para cada um dos filhos do apenado.
Na sentença de primeiro grau, o juiz Menandro Taufner Gomes lembra que José Bernardino de Andrade se encontrava preso, cumprindo pena em regime semiaberto na Casa de Custódia de Viana, quando foi “brutalmente assassinado e esquartejado por outros detentos.”