Estado do Rio terá de indenizar vítima de bala perdida

Advogado atingido deverá receber pensão mensal e mais ressarcimento por dano moral

Fonte: TJRJ

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O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), condenou o Governo do Rio de Janeiro a indenizar um advogado que perdeu a visão e o olfato ao ser atingido por uma bala perdida, em 16 de maio de 2008. A vítima vai receber R$ 600 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 4.750, além das despesas médicas.


O fato ocorreu quando o advogado passava de carro pela Avenida Brasil, próximo ao Bairro do Jacarezinho, Zona Norte do Rio de Janeiro.   Documentos fornecidos pela própria PM, revelam que, no mesmo horário, por volta das 18h, foi realizada uma operação na Favela do Jacaré, em que houve troca de tiros entre policiais e traficantes.


De acordo com a sentença, além dos documentos, o depoimento de um cabo da PM que socorreu a vítima foi absolutamente esclarecedor quanto à existência de relação entre os fatos. Em um dos trechos, o policial disse que, ao chegar à Avenida Brasil, encontrou o advogado baleado, tentando encontrar seu globo ocular na pista, e que não havia outras vítimas. O PM conversou rapidamente com outros colegas e soube que houve um fechamento de via, seguido de troca de tiros com a dispersão dos criminosos.

Palavras-chave: direito penal indenização por danos morais

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