Justiça assegura à população direito ao meio ambiente

Liminar obriga Copasa a retomar obras suspensas e a cumprir termo de ajustamento de conduta

Fonte: TJMG

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O juiz Ademir Bernardes de Araújo Filho, da comarca de São Gotardo, determinou que a Copasa e o município de São Gotardo concluam as obras de construção da estação de tratamento de esgoto na região. Os trabalhos, que estão suspensos, deverão ser retomados, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 100 mil. A decisão é de 6 de dezembro de 2013.

 
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar em face dos réus depois de constatar, por meio de um inquérito civil, que não havia sistema de tratamento de esgoto no município de São Gotardo e nos distritos de Guarda dos Ferreiros, Abaeté dos Venâncios e Vila Funchal. O efluente sanitário estava sendo coletado e lançado diretamente nos córregos Cruvinel, Vassouras, Confusão e Retiro, sem tratamento prévio, causando prejuízos ao meio ambiente e à saúde da população.

 
Em 29 de novembro de 2007, o Ministério Público celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município, que assumiu a responsabilidade pelos possíveis danos ambientais e comprometeu-se a implantar e colocar em funcionamento, até 28 de fevereiro de 2009, um sistema completo de tratamento do esgotamento sanitário, composto de interceptores, emissários, elevatórias e estação de tratamento de esgoto (ETE), de acordo com projeto técnico a ser aprovado pelo órgão ambiental competente.

 
De acordo com o MPE, em 30 de agosto de 2008, o município firmou convênio de cooperação e contrato de concessão de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário com a Copasa. No entanto, quase cinco anos depois da celebração do TAC e quase quatro anos após a concessão, as obras da estação de tratamento não foram iniciadas e a execução do cronograma das obras está suspensa desde 27 de janeiro de 2011, por problemas no processo de licenciamento ambiental.

 
O MPE solicitou que os réus sejam compelidos a, no prazo de 180 dias, adotar as medidas necessárias para a obtenção das licenças ambientais e implantar o sistema de tratamento do esgoto no município de São Gotardo e seus distritos, dando destinação adequada aos efluentes sanitários mediante o cumprimento das exigências legais e de todas as condicionantes fixada pelo órgão ambiental competente, interrompendo o lançamento de rejeitos sem tratamento prévio em quaisquer cursos d'água. O órgão, que apresentou laudos periciais e um abaixo-assinado da população, requereu, ainda, a fixação de multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento da medida, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

 
Copasa e município pediram indeferimento de liminar

 
A Copasa afirmou que sua atuação não caracteriza relação de consumo. A empresa alegou que, do total de R$ 15.310.226 previstos até o final do contrato celebrado com a empreiteira responsável pelas obras, já investiu mais de R$ 6,8 milhões em tratamento de esgoto. Com relação à construção de ETE, a Copasa sustenta que se trata de obra complexa, não houve paralisação das obras, foi adquirido terreno para instalação e foram obtidas as licenças prévias de instalação.

 
Quanto à ETE destinada ao distrito de Guarda dos Ferreiros, a empresa defende que já foi adquirida área para sua instalação, estando em fase de obtenção de licenciamento ambiental. Segundo a Copasa, essa fase enfrentou dificuldades devido a uma nascente em um ponto destinado à execução de unidades da ETE, mas, solucionada a questão, a obra está em curso e deve ser concluída em 36 meses. A empresa pediu que a liminar fosse indeferida, argumentando que o prazo de 180 dias fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista tratar-se de grande obra de engenharia, a ser viabilizada por licitação.

 
O município alegou que, ao assinar o TAC com o Ministério Público, obrigou-se, por si ou por concessionário de serviço público, a dotar a cidade e os distritos de São Gotardo de um sistema completo de esgotamento sanitário. Contudo, celebrado o convênio de cooperação com o Estado para delegação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto sanitário, a responsabilidade passou a ser da Copasa. O município requereu, também, o indeferimento do pedido liminar, sustentando que não possui recursos suficientes.

 
Decisão

 
O juiz Ademir Filho ressaltou que o despacho tem por objeto apenas a apreciação da questão liminar posta, e não do mérito, que ainda será julgado. O magistrado entendeu que os requisitos legais para o julgamento do pedido liminar – o perigo na demora e a plausibilidade do direito – estavam presentes, pois a degradação ambiental representa real ameaça à saúde dos cidadãos. “A Constituição de 1988 impôs ao Poder Público e à coletividade o dever de adotar políticas sustentáveis e combater qualquer forma de poluição, elevando o meio ambiente ecologicamente equilibrado ao status de direito fundamental do cidadão, não somente para a presente geração, mas, sobretudo, para as gerações futuras”, avaliou.

 
Segundo o juiz, em 30 de junho de 2008, o município de São Gotardo e a Copasa firmaram contrato a fim de efetivar as obrigações constantes do convênio celebrado com o Estado de Minas Gerais, mas não obedeceram ao cronograma: linhas e redes de esgotamento sanitário não foram concluídas em Guarda dos Ferreiros e as ETEs desse distrito e do município de São Gotardo tiveram suas construções paralisadas há quase três anos, sem razão, conforme relatórios de obras.


O juiz Ademir Filho determinou que os réus, no prazo de um ano, “concluam as obras de construção da estação de tratamento de esgoto no município de São Gotardo e no distrito de Guarda dos Ferreiros, bem como as demais obras necessárias ao tratamento do esgotamento sanitário e de fornecimento de água, neste município e em seus distritos, as quais devem ser imediatamente retomadas, tendo em vista que não subsistem óbices pelos órgãos ambientais, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento da medida, de R$ 500, limitada a R$ 100 mil”.

Palavras-chave: direito ambiental direito ao meio ambiente

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