Estado deverá fornecer medicamento contra Alzheimer

Ressaltou também que o próprio Ente Público reconheceu a importância do medicamento, sendo que a falta de utilização acelera o processo de declínios cognitivos e funcionais dos pacientes.

Fonte: TJRN

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O Ministério Público, através da 30ª Promotoria de Defesa do Idoso, na Comarca de Natal, propôs uma Ação Civil Pública, para que o Estado do Rio Grande do Norte forneça medicamentos voltados ao tratamento de pacientes portadores da síndrome de Alzheimer.

A Promotoria alegou, entre outros itens, que o Estado não vem fornecendo o insumo que tem por princípio ativo a droga denominada rivastigmina (com a dosagem de 1,5mg, 3mg, 4,5mg e 6mg).

Ressaltou também que o próprio Ente Público reconheceu a importância do medicamento, sendo que a falta de utilização acelera ?o processo de declínios cognitivos e funcionais dos pacientes?.

O Estado, por sua vez, rebateu sob o argumento de que a Constituição Federal não possui dispositivo que estabeleça a obrigação do Estado neste caso, sendo os artigos 196 e 198, normas programáticas que, ?em verdade, se referem à implementação de políticas sociais e econômicas que venham a garantir a melhor gerência do sistema de saúde nacional?.

Acrescenta também que o fármaco requerido não se encontra previsto na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em caráter excepcional?.

Decisão

No entanto, os desembargadores da 1ª Câmara Cível levaram em conta o artigo 198 da Carta Magna, que define financiamento do SUS, com base nos recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes, o que permite ser exigida tal ?conduta de cada um dos entes ora elencados isoladamente?.

Palavras-chave: medicamento

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