Estado deve ressarcir dono de veículo por falha na vistoria do Detran

O Estado de Santa Catarina terá que indenizar Sadi Angeli em R$ 26,8 mil, em virtude da apreensão de seu caminhão pelo Detran por adulteração no chassi

Fonte: TJSC

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O valor foi fixado pela 2ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, na ação que Sadi ajuizou na comarca de São José depois do episódio, em que apontou que o órgão fizera a inspeção do veículo quando da compra e não constatara o problema, efetuando a transferência para o nome dele sem nenhuma restrição.


A sentença de 1º grau negara a indenização pelos danos materiais, e Sadi recorreu reforçando que a apreensão de seu veículo aconteceu porque o próprio Detran não havia apontado a irregularidade na vistoria. Esse entendimento foi acatado pelo relator, desembargador José Henrique Blasi, ao apontar que, se os servidores do Detran tivessem sido diligentes na vistoria do caminhão, o comprador não passaria pelos prejuízos e incômodos.


E, no caso concreto, tem-se que tal ente, ao realizar a vistoria do veículo, por força de transferência de domínio, certificou equivocadamente a sua regularidade, emitindo inclusive o correspondente certificado de registro e licenciamento. Logo, a falha administrativa é iniludível, não havendo, consequencialmente, dúvida de que assiste razão à parte autora em imputar ao Detran, rectius ao Estado de Santa Catarina, a responsabilidade pelos danos materiais decorrentes”, afirmou o relator, ao reformar a sentença e fixar indenização por danos materiais.

Palavras-chave: REssarcimento; Detran; Vistoria; Veículo; Irregularidade; Falha

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