Estado deve indenizar vítima de disparo ilegal

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a indenizar motociclista que foi vítima de disparo de arma de fogo indevido por Policial Militar e ainda custear seu tratamento de saúde.

Fonte: TJRN

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O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a indenizar motociclista que foi vítima de disparo de arma de fogo indevido por Policial Militar e ainda custear seu tratamento de saúde. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN.

O motociclista conta que, em março de 2004, estava em sua motocicleta conduzindo uma passageira sem capacete, quando foi abordado por uma viatura policial. Os policiais pediram para ele estacionar o veículo. Segundo o rapaz, no momento em que procurava sua documentação na pochete, o Sargento da PM teria desferido uma coronhada em seu ombro e, em seguida, um soldado disparou a arma atingindo sua coxa esquerda, fraturando seu fêmur e esfacelando-o em cinco partes.

De acordo com a vítima, após o ocorrido, ele ficou impossibilitado de continuar dando seus cursos e trabalhar como gerente comercial, ?vindo, desde então, a passar por sérias privações financeiras?.

O Estado, em sua defesa, disse que os policiais agiram de acordo com os princípios legais quando abordaram a vítima e pediram seus documentos de identificação: ?agiram em estrita consonância com seus deveres legais, tendo atuado no exercício regular de um direito, de forma que não há que se falar em cometimento de ato ilícito, ensejador de indenização?.

Para o relator do processo, o PM agiu de forma exacerbada, cometendo abuso de poder, implicando na responsabilidade do Estado: ?o soldado da polícia militar (...) alvejou-o com sua arma de fogo, (?) sem que a vítima tenha ofertado qualquer motivo que pudesse respaldar o abominável ato praticado?, disse o desembargador. E, baseado no art. 37 da Constituição Federal, considerou o Estado responsável pelos danos que seu agente causou à vítima.

Dessa forma, os desembargadores da 3ª Câmara Cível determinaram ao Estado o pagamento de R$ 50 mil reais ao motociclista, a título de indenização por danos morais, e condenou-o a fornecer, através de sua rede de saúde, todo o tratamento médico necessário à recuperação da vítima, conforme as prescrições e recomendações do profissional médico habilitado, ao momento da execução.

Palavras-chave: disparo

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