Estado deve garantir leito de UTI à idosa portadora de diabetes

Tentativas de transferência para diversos hospitais públicos da capital foram fracassadas, daí a necessidade de arbitramento da Justiça

Fonte: TJRN

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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Macedo, determinou que o Estado forneça a uma idosa de 78 anos, portadora de diabetes melitus, o leito de UTI de que necessita para dar continuidade ao tratamento, devido à gravidade de seu estado de saúde. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (25).


O pedido foi feito ao Juízo pela neta da paciente. A família alegou que a idosa se encontrava com quadro de infecção urinária, pneumonia comunitária grave, evoluindo para o quadro geral de septicemia. Na ocasião, a paciente se encontrava internada na UPA de Pajuçara, necessitando urgentemente de leito de UTI, conforme declaração médica. As tentativas de transferência para diversos hospitais públicos da capital restaram fracassadas, daí a necessidade de arbitramento da Justiça.


Ao conceder o pedido, o magistrado destacou que “o direito à vida e à saúde trata de direito subjetivo tutelado pela Constituição Federal e assegurado a todos de forma indistinta e irrevogável, não podendo ser violado, nem mesmo, inviabilizado por entraves burocráticos, por se tratar, no caso em questão, do direito à vida, haja vista ser o agravado portador de doença rara e congênita”.

Palavras-chave: Estado Garantia Leito UTI Idosa Diabetes

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