Estado deve fornecer suplementos alimentares

A município de Natal deverá fornecer os suplementos alimentares a uma criança de 4 anos que é portadora de intolerância à lactose

Fonte: TJRN

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O secretário de Saúde do município de Natal deve comprovar o fornecimento de suplementos alimentares, sendo 20 latas de leite de soja e 15 latas de ensure, a uma criança portadora de intolerância à lactose. A decisão é da juíza do Juizado Especial da Fafzenda Pública da capital, Valéria Rocha.


A mãe da criança comprovou que não tem emprego e que recebe apenas o benefício assistencial do governo federal no valor de R$ 134,00, não reunindo condições financeiras de arcar com as despesas para alimentação adequada da filha.


A criança, de apenas 4 anos e 11 meses de vida, foi diagnosticada por um médico especialista, cujo laudo foi anexado ao processo. O pedido foi feito à Justiça por meio da Defensoria Pública do Estado. A decisão já havia sido proferida, mas como o município ainda não cumpriu o secretário de Saúde se sujeitará, em caso de novo descumprimento, a pena de responsabilização criminal e a multa diária de R$ 500,00.

 

Processo nº 0802133-30.2012.8.20.0001

Palavras-chave: Saúde pública; Intolerância à lactose; Suplemento alimentar; Benefício

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