TJ confirma matrícula de criança

A Câmara manteve a sentença que condenou uma escola a permitir uma criança com menos de seis anos concluir a matrícula no ensino fundamental do ano letivo de 2012

Fonte: TJMG

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença de primeira instância que determinou a matrícula de uma criança para o ano letivo de 2012 na Associação de Educação e Beneficência Santa Catarina de Sena. A escola havia negado a matrícula porque a menina não tinha seis anos, idade mínima para ingressar no ensino fundamental.


A mãe da menina acionou a Justiça, em janeiro de 2012, solicitando que a escola aceitasse a aluna, que completaria seis anos no decorrer do primeiro semestre letivo.


O mandado de segurança foi julgado pelo juiz Hélio Walter de Araújo Júnior, que concedeu a liminar, em 31 de janeiro de 2012, para determinar a matrícula e julgou o mérito em 23 de fevereiro de 2012 decidindo pela matrícula definitiva da criança.


A escola esclareceu que seguiu as orientações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e da Resolução da Secretaria de Educação de Minas Gerais que tratam do ingresso de alunos de cinco anos no ensino fundamental.


Ao reexaminar a sentença, o relator, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, manteve a decisão do juiz. Segundo ele, a legislação criou a obrigatoriedade do início do ensino fundamental aos seis anos e elevou para nove anos a sua duração. “Todavia, não impôs a obrigatoriedade de que a idade escolar se perfizesse na matrícula no início do ano letivo, ou até o último dia do mês de março do ano em que se der a matrícula”, afirmou.


O relator destacou que o relatório para a educação infantil apresentado pela própria escola, onde a criança já estudava, afirma que ela “atingiu com êxito todos os objetivos propostos e é muito capacitada intelectualmente”. E, continua, “ao se estabelecerem critérios para o ingresso da criança no ensino fundamental, que se faça primeiro através da análise de suas aptidões, condições intelectuais e psicológicas, verificando-se depois se a idade escolar dos seis anos é atingida no decorrer do calendário letivo do ano ou do semestre para o qual se matriculou”.


Os desembargadores Luciano Pinto e Márcia de Paoli Balbino acompanharam o relator.

Palavras-chave: Matrícula; Ensino fundamental; Faixa etária; Educação

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1 Comentários

wilma advogada09/07/2012 13:06 Responder

DECISÃO CONTRÁRIA seria no mínimo um retrocesso, ainda mais quando cediço que há lei, recente, deste ano, regulamentando a matéria, que embora não tenha sido mencionada na notícia em comento, talvez por omissão no respectivo acórdão.porem já está em vigor. Admitindo, à guisa de argumentação, mesmo que a lei ainda não tenha entrado em vigor, O BOM SENSO ESTÁ A FAVOR DA PRETENSÃO. LOGO, MUITO ACERTADA O DECIDIDO.

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