Estado deve fornecer prótese a portadora de doença cardíaca grave

A defesa da paciente argumentou que ela não teria condições de arcar com o custo da prótese, avaliada em torno de R$ 15 mil

Fonte: TJMA

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Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão da juíza Luzia Madeiro Neponucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que determinou ao Estado o fornecimento de prótese interna, conhecida como stent, a uma portadora de doença coronariana grave. A defesa da dona de casa, moradora do bairro Anjo da Guarda, argumentou que ela não teria condições de arcar com o custo da prótese, avaliada em torno de R$ 15 mil. A magistrada fixou multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão.


O entendimento em casos semelhantes julgados pela 3ª Câmara Cível, assim como em outros órgãos colegiados do TJMA e por juízes de primeira instância, tem sido de que a proteção judicial envolve o mais fundamental de todos os direitos, o direito à vida, como anotou a juíza Luzia Neponucena, ao deferir o pedido de tutela antecipada na ação movida pela dona de casa. Em razão disso, os desembargadores Cleones Cunha (relator), Lourival Serejo e Nelma Sarney negaram provimento ao recurso do Estado, em sessão extraordinária, nesta segunda-feira, 8, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.


A ação de 1º grau foi ajuizada no final de julho passado. Segundo os autos, a paciente alega que não consegue exercer até tarefas domésticas mais simples, por causa do problema de saúde. Diz que esteve em vários médicos e todos afirmaram que ela corre risco de morte, caso não seja implantado o stent farmacológico. A paciente solicitou o tratamento em 27 de julho, mas não obteve êxito.


Dentre outros argumentos apresentados no processo, o procurador do Estado citou norma segundo a qual sentença que tenha por objeto a liberação de recurso somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos judiciais. O defensor público da dona de casa argumentou que os direitos constitucionais à vida e à saúde são direitos fundamentais inalienáveis e invioláveis.


A juíza de primeira instância entendeu que os relatórios médicos anexados ao processo são provas inequívocas da necessidade de colocação do stent na portadora de doença arterial coronariana grave.

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