Estado deve fornecer medicamentos para disfunção erétil e infertilidade
Sendo medicamento inacessível e imprescindível à preservação da vida e da saúde, é suficiente a demonstração da existência da moléstia
O Estado do RS foi condenado a fornecer medicamentos a um portador de disfunção erétil e infertilidade masculina pelo TJ estadual.
O autor da ação postulou administrativamente junto ao Estado o fornecimento dos medicamentos prescritos pelo seu médico para o tratamento de disfunção erétil (CID N48.4) e infertilidade masculina (CID N46), pois não possuía condições financeiras para arcar com os custos do tratamento.
O ente público negou o pedido, pois tais medicamentos não constavam na listagem de medicamentos do Ministério da Saúde.
Em sentença, a juíza de Direito da 10ª vara da Fazenda Pública de Porto Alegre Nadja Mara Zanella julgou parcialmente procedente a ação, obrigando o Estado ao fornecimento mensal dos medicamentos requisitados pelo médico do autor, até o fim do tratamento, estabelecendo a necessidade de atualização da prescrição médica a cada seis meses, e afastando o pedido de fixação de multa diária para o caso de descumprimento da decisão judicial.
Ao julgar recursos das partes, o desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck negou seguimento à apelação do Estado do RS e proveu o recurso do autor para estabelecer multa diária no valor de R$ 100, limitada a R$ 3 mil no total.
A respeito da ausência de medicamento em listagem do Ministério da Saúde, sustentou o magistrado que tal fato, alegado pelo Estado,não é óbice à concessão do provimento postulado na demanda, pois tal argumento viola direitos fundamentais assegurados pela CF.
Completou o relator que em se tratando de demanda que visa ao fornecimento de medicamento inacessível e imprescindível à preservação da vida e da saúde da requerente, é suficiente a demonstração da existência da moléstia, com a prescrição do tratamento apropriado, e a ausência de recursos financeiros da autora para custear o tratamento.
O JornalJurid.com já sabe... O JornalJuridd.com já sabe13/05/2014 23:33
Aí um recado sugestivo para a \\\"presidanta dona Dilma\\\": Vamos criar a \\\"Bolsa Brocha\\\", afinal vida e felicidade são direitos fundamentais... Eita \\\"brasilzão\\\" que, se cobrir vira circo e se cercar vira presídio...
Ricardo Steinhorst Kraetzig Advogado14/05/2014 1:42
Com o devido respeito e ressalvada a real necessidade de saúde vivencial, que absurdo.... Não se distribuem fraldas geriátricas como necessário; remédios anti convulsivos para portadores de necessidades especiais, enfim o rol de NÃO s é amplo e a qualidade ou responsabilidade de frequência e habitualidade é questionável, vamos bancar disfunção erétil? Puxa, que mais falta negar a quem necessita e conceder a quem não precisa tanto assim? Cada um sabe de suas dores e seus direitos e parabéns em pleiteá-los e obtê-los, mas é de um antagonismo social que surpreende...