Estado deve fornecer medicamento para asma
Entes estatais (Município, Estado, União) são solidariamente responsáveis pelo atendimento do direito fundamental ao direito à saúde
"Os entes estatais são solidariamente responsáveis pelo atendimento do direito fundamental à saúde". Com esse entendimento, magistrados da 8º Câmara Cível acolheram pedido para que o Estado forneça medicamentos para menina que é portadora de asma crônica.
A paciente é portadora de asma de difícil controle e rinite alérgica e necessita dos medicamentos Seretide 25/125, Avanys 27,5mg e Singulair 4mg.
A Juíza do 1º Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Uruguaiana, Ana Beatriz Tosito de Almeida, julgou procedente o pedido e condenou o Estado ao fornecimento dos remédios pleiteados e condenou ao pagamento de honorários advocatícios.
O Estado apelou ao Tribunal de Justiça.
Voto
O recurso foi julgado pela 8ª Câmara Cível, tendo como relator o Desembargador Rui Portanova.
A decisão negou a apelação do Estado, pois os entes estatais (Município, Estado, União) são solidariamente responsáveis pelo atendimento do direito fundamental ao direito à saúde, não havendo razão para se cogitar ilegitimidade passiva ou obrigação exclusiva de um deles.
Ainda, a obrigação persiste mesmo se o remédio, substãncia ou tratamento postulado não se encontre na respectiva lista, ou se encontra na lista do outro ente.
Participaram do julgamento a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl.