Estado deve fornecer medicamento a menor com doença grave

Foi julgado Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela ingressada pelo Ministério Público Estadual para que o Estado de Sergipe forneça medicamento a menor de 03 anos de idade portador de hipertensão arterial pulmonar severa e irreversível.

Fonte: TJSE

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Foi julgado, no último dia 26.08, pelo Juiz de Direito da Comarca de Poço Redondo, Geilton Costa, Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela ingressada pelo Ministério Público Estadual para que o Estado de Sergipe forneça medicamento a menor de 03 anos de idade portador de hipertensão arterial pulmonar severa e irreversível.

Para fundamentar o seu pedido, o Ministério Público afirma, com base em laudo médico, que a criança para sobreviver necessita da ingestão diária de um comprimido do medicamento Sildenafil e que o seu genitor é lavrador e não possui meios financeiros para custear a compra do referido remédio. O Estado por sua vez, argumenta que não forneceu o medicamento pelo fato deste não fazer parte do rol de remédios definidos pela Portaria Ministerial nº 2577/2006 como de obrigatória distribuição gratuita.

Em seu voto, o Magistrado concedeu a antecipação de tutela pedida, determinando ao Estado a fornecer o referido medicamento no prazo de 72 horas. O Juiz Geilton Costa fundamentou o seu posicionamento no art. 24 dos Direitos da Criança na Convenção das Nações Unidas em 1989, aderida pelo Brasil, bem como os arts. 227 e 5º, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

Ao finalizar o seu entendimento, o magistrado afirma que restou comprovada a eficácia do medicamento para tratamento da doença da qual é portadora a criança. "Em pesquisa que realizei na internet, verifiquei que de fato a posologia do Sildenafil em crianças com hipertensão pulmonar severa tem trazido resultados satisfatórios", completa. Existem atualmente discussões no Supremo Tribunal Federal ? STF sobre os limites à obrigação da União, Estados e Municípios em fornecer medicamentos.

Palavras-chave: menor

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