Estado de SC é condenado a indenizar preso agredido em presídio

Fonte: JFSC

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MSc. Henrique Kloch Advoado17/03/2009 20:30 Responder

Parabenizo pela notícia de que o Estado de SC é condenado a indenizar preso agredido em presídio. Sou o advogado do autor que ficou detido e a denúncia não foi recebida pelo princípio da insignificância. Porém, as lesões sofridas pelo preso jamais se apagarão. Insisto em dizer que se a União prendeu alguém e não se apurou crime algum, por isso também é responsável pelos danos. Embora a sentença seja positiva, em favor do autor, ainda está longe de se fazer valer a Lei de Execução Penal. É lamentável que estamos enfrentando a falência do sistema prisional e poucos acreditam na ressocialização do apenado. Mas quando percebemos que a dignidade humana está sendo brutalmente afrontada, percebemos que o direito da personalidade está apenas no papel. Acredito na justiça e na sociedade que luta por um mundo melhor, parabéns pelo seu trabalho de divulgação, pois assim que vamos construir um mundo melhor. Henrique Kloch, advogado.

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