Estado de saúde grave de noivo permite casamento sem prazo de proclamas

Noivo queria realizar o casamento antes de se submeter a uma cirurgia delicada em razão do seu grave estado de saúde

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




Na comarca de Navegantes, um casal conseguiu oficializar o casamento com dispensa do prazo de edital de proclamas, conforme exige a legislação. A pressa no procedimento foi em razão do agravamento do estado de saúde do noivo (neoplasia). O casal já convivia em união estável e desejava efetivar o matrimônio antes de uma cirurgia delicada que o marido deverá se submeter.


Os pretendentes compareceram na última sexta-feira (13/4), no final da tarde, e apresentaram todos os documentos necessários para habilitação de casamento. Na terça-feira seguinte, foi anexado atestado médico com informações sobre o grave estado de saúde do noivo.


Com o empenho do magistrado da 2ª Vara Cível da comarca e do representante do Ministério Público local, foi autorizada a dispensa do prazo de edital de proclamas. A habilitação de casamento pode ser concluída em dois dias úteis.

Palavras-chave: Saúde; Casamento; Prazo; Proclamas; Permissão; Cirurgia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/estado-de-saude-grave-de-noivo-permite-casamento-sem-prazo-de-proclamas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid