Estacionamento oferece vaga 24 horas mas impede trânsito noturno de veículo

A empresa de administração de estacionamento de São José foi condenada por descumprimento contratual e outras condutas derivadas

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve condenação imposta a empresa de administração de estacionamento de São José por descumprimento contratual e outras condutas derivadas. Após celebrar termo de uso do espaço por automóveis de terceiros pelo período de 24 horas, a empresa quebrou o pactuado e passou a pressionar para que o local não fosse utilizado durante o pernoite de veículos.


Agressões verbais e até o emprego de bloqueadores de pneus, também conhecidos como “jacarés”, foram estratégias utilizadas pela empresa para impedir a movimentação dos veículos dos clientes naquele período.  “A ré apelante deixou, de fato, de empregar a necessária cautela ao descumprir sua obrigação contratual, motivo pelo qual a reparação pecuniária deve representar o reconhecimento público da falha cometida”, anotou o relator.


A câmara promoveu, contudo, adequação no valor indenizatório arbitrado em 1º Grau, que restou fixado em R$ 10 mil para cada cliente – foram dois – prejudicado. Os valores atualizados alcançam hoje R$ 19,7 mil para cada um. A decisão foi unânime.
   
  
Apelação Cível nº 2009.066866-5

Palavras-chave: Estacionamento; Condenação; Descumprimento Contratual; Indenização

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