Estacionamento indevido gera indenização por morte

Caminhão estava estacionado longe do meio-fio

Fonte: TJSC

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V. e N. M. terão que pagar R$ 120 mil a título de danos morais, além da quantia referente ao funeral e pensão mensal, em favor de M. K. R., esposa de C. A. R., morto, após colidir sua motocicleta contra o caminhão de N., estacionado longe do meio-fio. Na ocasião, V. é quem conduzia o veículo.


Em defesa, os réus sustentaram que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva da vítima. No entanto, de acordo com a sentença de 1º Grau, o acidente deu-se por negligência de V., que em período noturno, estacionou o caminhão longe do meio-fio, sem nenhuma sinalização.


Para o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, os depoimentos das testemunhas convergem com os dados do processo. A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente a sentença da comarca de Joinville apenas para estipular que os danos morais sejam de R$ 120 mil, e não 300 salários mínimos. A votação foi unânime.

 


Ap. Cív. n. 2008.078378-2

Palavras-chave: Indenização; Morte; Estacionamento; Meio-fio; Caminhão

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