Estacionamento indevido gera indenização por morte
Caminhão estava estacionado longe do meio-fio
V. e N. M. terão que pagar R$ 120 mil a título de danos morais, além da quantia referente ao funeral e pensão mensal, em favor de M. K. R., esposa de C. A. R., morto, após colidir sua motocicleta contra o caminhão de N., estacionado longe do meio-fio. Na ocasião, V. é quem conduzia o veículo.
Em defesa, os réus sustentaram que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva da vítima. No entanto, de acordo com a sentença de 1º Grau, o acidente deu-se por negligência de V., que em período noturno, estacionou o caminhão longe do meio-fio, sem nenhuma sinalização.
Para o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, os depoimentos das testemunhas convergem com os dados do processo. A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente a sentença da comarca de Joinville apenas para estipular que os danos morais sejam de R$ 120 mil, e não 300 salários mínimos. A votação foi unânime.