Estabilidade econômica de servidor cedido deve ser analisada pelo órgão cedente

Servidor cedido deve ser analisada pelo órgão cedente.

Fonte: STJ

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O pedido de reconhecimento de estabilidade econômica de servidor cedido para exercer cargo em comissão, de vínculo precário, deve ser apreciado pelo órgão cedente. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido do servidor estatutário da Secretaria de Educação do Estado da Bahia cedido para o Tribunal de Justiça do Estado.

O servidor, que exerceu cargos comissionados no Poder Judiciário estadual de novembro de 1990 a março de 1999, após a sua última exoneração e sua exclusão da folha de pagamento do Tribunal de Justiça, pleiteou, administrativamente, sua estabilidade econômica e sua reinclusão em folha de pagamento. Tal pedido, foi indeferido pelo presidente da Corte baiana, ao fundamento de que deveria ser dirigido à Secretaria de Educação, para onde deveria ter retornado o servidor quando exonerado do cargo comissionado.

Diante disso, o servidor impetrou mandado de segurança, no qual requereu o reconhecimento do seu direito à estabilidade econômica, bem como ?manter-se no serviço ativo deste Tribunal ou legalmente devolvido ao órgão de origem.

O tribunal local concedeu, em parte, o pedido, ?a fim de que o Poder Judiciário, na pessoa de seu representante maior, procede, mediante Decreto, a devolução do servidor ao poder de origem?.

Quanto ao pedido de estabilidade econômica, a Corte afirmou que ?compelir o estado a deferir um benefício, estabelecido para servidores estaduais, em Lei estadual, computando função comissionada exercida em outro ente federativo, fere a sua autonomia assegurada constitucionalmente?.

Recurso

No STJ, o servidor sustentou que, de acordo com o artigo 92 da Lei Estadual nº 6.677/94, tem direito à estabilidade econômica pleiteada, pois ?não distinguiu o legislador se o tempo de serviço deveria ser prestado somente ao Estado da Bahia, ou a outras esferas de Poder?. Alegou, ainda, que ?onde efetivamente está exercendo funções o servidor, somente aí, deverá ser requerido, solicitado e deferido ou não direitos funcionais seus?.

Para a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o vínculo do servidor com a Corte local é meramente precário, diante do fato de ter sido cedido para o exercício de cargo em comissão com base no estabelecido no artigo 44 da Constituição Estadual.

?Competiria, portanto, ao órgão excedente o exame do pedido de estabilidade econômica formulado pelo servidor, e não ao Tribunal de Justiça ao qual foi cedido temporariamente para exercer função comissionada e depois exonerado. Destarte, o indeferimento do pleito do impetrante pelo presidente da Corte baiana não incorreu em ofensa a seu direito líquido e certo, pois dirigido à autoridade incompetente para seu exame?, afirmou.

Processos relacionados:
RMS 16794

Palavras-chave: estabilidade

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