Esposa de vítima de acidente recebe indenização

O recurso pede, desta forma, que o montante não ultrapasse R$ 6.750, correspondente a 50% do limite máximo indenizável.

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




A Bradesco Seguros S.A foi condenada ao pagamento de indenização, relacionada ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), para a então esposa de um homem, que faleceu após um acidente de trânsito, registrado em 23 de março de 1992.

A autora da ação afirma que invocou a tutela jurisdicional do Estado, com a meta de receber o DPVAT, já que o requerimento foi inviabilizado na esfera administrativa, com base na Circular DPVAT SIN nº 050/2000, da Federação Nacional de Seguros Privados e da Capitalização ? FENASEG.

A 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró condenou, inicialmente, a empresa ao pagamento de R$ 8.300, mas a autora da ação moveu Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, requerendo a ampliação do montante indenizatório e que passe a contar a partir do ano de 1992, quando ocorreu o evento danoso.

A seguradora, contudo, contestou a sentença original, sob o argumento, entre outros pontos, de ?ausência de juntada de documento indispensável à propositura da ação ordinária, qual seja, o boletim de ocorrência lavrado pela autoridade policial?. Neste objetivo, também moveu Apelação Cível, pleiteando a reforma da sentença, para que o valor da indenização observe o disposto no art. 7º, da Lei nº 6.194/74.

O recurso pede, desta forma, que o montante não ultrapasse R$ 6.750, correspondente a 50% do limite máximo indenizável.

?O seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores é exigido por lei em favor das vítimas dos acidentes, que são suas beneficiárias, de sorte que, independente, do pagamento do prêmio pelos proprietários, é devida a cobertura indenizatória pela seguradora participante?, destaca o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do processo no TJRN.

O desembargador também definiu que o pagamento deve tomar por base o valor do salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro, qual seja, R$ 415,00 ? que passou a valer a partir de 1º de março de 2008, aplicando-se o disposto no art. 7º, da Lei nº 6.194/74, que limita o valor encontrado à metade. O montante, contudo, será acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação válida e correção monetária a contar da data de propositura da ação.

Apelação Cível nº 2008.007083-6

Palavras-chave: vítima

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/esposa-de-vitima-de-acidente-recebe-indenizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid