Especialistas apoiam o exame da Ordem

Polêmica do exame voltou a ser discutida após liminar que concedeu inscrição sem aprovação, na semana passada

Fonte: OAB-CE

Comentários: (54)




O exame de Ordem dos Advogados do Brasil é constitucional e de fundamental importância para o exercício da advocacia. Esse pensamento é uma unanimidade entre advogados e professores na área de direito em nosso Estado, entrevistados pelo Diário do Nordeste.


A polêmica em torno do Exame de Ordem voltou a ser discutido na semana passada, depois que o desembargador Wladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em caráter liminar, determinou a inscrição de dois bacharéis em Direito na Seccional Ceará da OAB, sem a necessidade de aprovação no Exame de Ordem, medida acatada pela entidade, que vai recorrer com ações em toda a esfera judicial.


A Justiça Federal do Ceará, já havia negado, em primeira instância, o pedido dos bacharéis, que são integrantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNDB), que defendem que o Exame de Ordem é inconstitucional.


Valdetário Monteiro, que dirige a OAB-CE, cita a Lei 8.906/94, que rege as exigências para pertencer aos quadros da OAB, em que o bacharel deve ser aprovado no Exame de Ordem. Essa prova é regulamentada pelo Provimento 109/05, e foi instituída com o objetivo de selecionar profissionais qualificados para exercer a advocacia com proficiência, em prol da sociedade, diz a lei.


"Vamos recorrer a todas as instâncias possíveis para fazer neste caso, valer o cumprimento da lei", acrescentou Valdetário Monteiro.


Absurdo


Para o ex-presidente da OAB nacional no período de 1995 a 1998, e da secção do Ceará, nos anos de 89, 90, 91 e 92, o cearense Francisco Ernando Uchôa Lima, essa medida judicial é "um verdadeiro absurdo".


"Com o fim do Exame de Ordem estarão colocando o direito das pessoas em risco. Qualquer profissional despreparado poderá ser chamado a advogar sobre o direito de liberdade do cidadão, que situação difícil ficará este mesmo cidadão", disse.


"O fim do exame será um prejuízo para o direito que ficará vulnerável", completou o advogado Ernando Uchoa Lima.


A diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Unifor, Gina Vidal Marcílio Pompeu afirmou que o Poder Judiciário extrapolou com essa medida, pois "o Exame é legítimo e respalda a qualificação do profissional para o bom exercício no Direito".


O professor do Curso de Direito da UFC, José Cândido entende que o Exame em questão é constitucional e o considera importante a medida que o mesmo contribui para a qualidade dos profissionais que dedicam-se ao trabalho com a advocacia.


O Exame é realizado três vezes por ano em todos os Estados brasileiros, e tem duas fases. A primeira consiste em prova objetiva composta por 100 questões de múltipla escolha com quatro alternativas cada. Já a segunda fase é constituída de um exame por escrito.


Direito


"Na Unifor temos curso para o Exame, por considerá-lo muito importante."


"Primamos pelo nível de ensino do Direito que influencia na qualificação."

Palavras-chave: Liminar; Exame da Ordem; Direito; Discussão

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54 Comentários

Edson Guimarães Estudante21/12/2010 23:01 Responder

Estes especialistas acham isto, outros especialistas entendem de outra forma... já chegou ao limite esta discussão, é hora da justiça decidir e ponto final.

Maria de Lourdes Fialho advogada22/12/2010 0:56 Responder

Na minha opinião o exame da ordem deveria ser extinto pois a própria profissão já seleciona os melhores profissionais, e tenho visto muito colegas que foram aprovados serem bons teoricos e pessimos profissionais. Ademais, considero muito alto o preço da inscrição (R$200,00).Calculem o quanto é arrecadado em cada exame da ordem !!!!

Conselheiro da OAB Advogado22/12/2010 0:57 Responder

O que muita gente não sabe sobre o exame de ordem, pois bem, sou membro e advogado do Conselho Federal e resolvi relatar aqui algumas verdades vez que ando indignado com essa confusão toda em torno do exame de ordem. Uma breve abordagem histórica antes: Na história antiga os poderes concentrados começam a se destruir internamente, porque seus líderes de maneira arbitrária começam a praticar atos muito contrários a legalidade, desta forma, as próprias pessoas que compõem o poder se rebelam fazendo com que seus líderes sejam destruídos. Resumidamente para reforçar o que escrevo, aconselho aos senhores assistirem ao filme operação Walquiria e verão o tanto que o abuso de poder incomoda até mesmo os que delem fazem parte. A Realidade: Diante do alegado acima descrito, me apresentarei como uma pessoa rebelada e muito revoltada diante de tal situação criada pelo então Presidente Ophir Cavalcante, um homem que até pouco tempo atrás eu tinha muito respeito. O que não se sabe é que, o Exame de Ordem tem o único objetivo de criar uma reserva de mercado, as estatísticas de aprovação se dão da seguinte forma: 1ª fase: O índice de aprovação não pode superar 60%, as vezes o próprio Conselho fixa um número X de porcentagem de aprovados, ou melhor esclarecendo, as bancas nunca analisam profundamente nenhum recurso, os referidos recursos interpostos na 1ª fase são analisados da seguinte maneira: Calcula ? se o número de aprovados na 1ª fase, verifica-se se esse número atingiu ou não entre 50% ou 60%, se não atingiu então a OAB resolve da seguinte maneira: verifica-se quem fez 49 pontos e faz um calculo com cada questão, ou seja quem fez 49 pontos e se a questão anulada for a de numero 13 e atingir entre 50% e 60% daremos por encerrado as anulações. Na mesma esteira, anulando a referida questão e não se conseguiu atingir o número de porcentagem determinada pela OAB para aquele exame de ordem, então anula-se mais uma questão até atingir a porcentagem determinada. Já na segunda fase é diferente, o índice de aprovação não pode ser superior a 15%, e o gabarito só é divulgado no dia do resultado, porque o mesmo é alterado na surdina caso haja aprovação alta existe um gabarito normal, um médio e um difícil e utiliza-se um ou outro dependendo do número de aprovados e os recursos são analisados da seguinte maneira: Analisa-se primeiro quem fez 5,99 em ordem decrescente, se a banca tiver analisando até aqueles que fizeram 5,50 e entre essas notas esses aprovados atingirem 15% de aprovação, o assunto estará encerrado. Existem casos que até quem está incluído entre essas notas de correção fique reprovado, isso é porque não é pra dar muito na cara, portanto, quem fizer 5,0 as chances de ter seu recurso analisado a fundo serão mínimas, pode até ser que haja uma melhora na correção, mas, dificilmente aprovação. Entretanto, espero poder ter contribuído com vocês, infelizmente não posso me identificar, asseguro a vocês, se não for por determinação judicial para cancelar o exame de ordem ou anular a prova da 2ª fase, as recorreções não terão êxitos, diante dessa alegação o próprio STF já se posicionou no sentido de que o Judiciário não tem competência para corrigir prova de concurso, somente a banca realizadora assim tem, sendo assim, a referida banca pode até recorrigir, mais as pessoas continuarão prejudicadas. Grato com tudo e espero ter contribuído. Atenciosamente Membro do Conselho Federal anônimo.

Rodrigo Cravo Contra o exame 22/12/2010 14:33

\\\"Nós\\\" representar? Espero que esse Conselheiro nunca o represente mesmo, meu caro.

anizio antonio silva de castro autonomo 22/12/2010 23:26

Aposto que vc nao fez a ordem nao existia no seu tempo, apenas um simples estagio.

Carlito Dias Advogado 24/12/2010 15:30

Se esse Conselheiro alguém descobrir quem é ele, a OAB manda é matar, acho justo ele não se identificar, não existe democracia nesse lixo de país

Patric Estudante de direito22/12/2010 1:01 Responder

Esses éguas que são a favor do exame de ordem ou nunca fizeram ou são professores de cursos preparatórios para a OAB, acho idiota demais essas entrevistas, porque não se entrevista o presidente do movimento dos bacharéis em direito? Perguntar para um advogado se ele é a favor do exame de ordem é a mesma coisa que perguntar para um maconheiro se ele é a favor da liberação da maconha.

Bocchi, Nari Empresário 22/12/2010 15:22

Maravilhosamente maravilhosa sua colocação - Parabéns!

Toshiro Watanabe Advogado 23/12/2010 13:04

Não entendo porque vocês são contra o Exame de Ordem. Sou recém formado, e fui aprovado no Exame antes de formar. A prova é fácil, pois nem estudei e acabei passando. Eu acredito que se não fizermos um filtro, mesmo que seja precário com é o exame da ordem, teremos uma desqualificação muito grande da profissão. O Advogado não é uma profissão como as outras, temos responsabilidade com a vida das pessoas, responsabilidade social... Quando vc for fazer a prova, se tiver uma noção mínima do direito, vai passar... Não se assuste, a grande maioria não passa pq não tem o mínimo conhecimento daquilo que foi passado na faculdade.

Fernando Academico22/12/2010 1:04 Responder

Essa denúncia ai é grave hein, esse esquema de aprovação no exame de ordem. Sou contra o exame de ordem ser realizado pela OAB, pois, trata-se de reserva de mercado descarada, fim do exame de ordem, abaixo a ditadura. O povo quer ter o direito de poder trabalhar

benjamim servidor público22/12/2010 1:20 Responder

Bem minha gente só o que faltava é eles irem a favor desta famigerada prova, e como fica o cassa níquel deles em?

Toshiro Watanabe Advogado 23/12/2010 13:07

Provavelmente o Sr. deve ser comissionado... \\\"Caça níquel\\\". É para isso que serve o Exame de Ordem, evitar com que tenhamos profissionais desqualificados.

Luiz Dário Rocha Advogado22/12/2010 1:33 Responder

Caso de polícia é o teu português. Que aberração. Esses serão os futuros advogados que irão atender o povo e defendê-los quando necessário. Coitados dos clientes dele.

Nono Junior ADVOGADO 22/12/2010 11:31

O seu portugues também não é muito bom . se você ja se referia aos clientes de quem voc~e queria corrigir deveria ter escrito \\\"Coitados dos seus clientes e não \\\"coitados dos clientes dele\\\", ficou meio esquisita a frase

Norberto Júnior Advogado22/12/2010 1:36 Responder

O problema do Exame da OAB não é o exame, mas sim a argumentação utilizada em sua defesa, pode-se alegar qualquer coisa sobre a defesa do mesmo, menos que a OAB tenha real interesse em apenas manter o nivel dos cursos de Direito e o nível dos operadores do Direito, se assim o fosse a OAB teria que reformular totalmente o capitulo da lei 8906 que trata das infrações e sanções disciplinares contra advogados, art 34 e seguintes, pois se vocês observarem com atenção sobre as sanções, o maior maior crime que um advogado pode cometer é não pagar sua anualidade, sendo esta falta um motivo de exclusão dos quadros da OAB. se o advogado lesar o cliente, ser incompetente, não cuidar com lealdade dos interesses dos clientes receberá uma advertência ou uma suspensão mas se não pagar a vultosa anualidade, que agora e de R$ 774,00 (chegou o boleto referente a 2011 agora em dezembro) ai meu amigo a punição é a famigerada exclusão dos quadros da OAB. Pelo menos é interessante você pesquisar esta lógica punitiva. Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de: I - aplicação, por três vezes, de suspensão; II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34. Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de: I - infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34 XXIII - deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo; ou seja para a OAB se tiver que escolher entre o advogado não zelar pelos interesses do cliente e o não recebimento de suas taxas e divídas com a OAB, esta valoriza mais o não recebimento das taxas visto ser previsto até a exclusão do advogado caso o mesmo não quite sua dívida com a OAB. É pelo menos questionável esta diferença de valorização ética sobre o alcance perseguido com a punição. Portanto, diante do exposto fica claro o peso do fator financeiro na realização de tal exame, sendo mais ético e moral a OAB confessar que o exame não visa melhorar o nível dos advogados mas apenas criar uma reserva de mercado e encher seus cofres, visto ser escorchante o valor cobrado para se fazer o exame.

PÉRICLES DE LIRA Servidor Público 22/12/2010 12:15

Fica aqui minha ratificação as palavras do nobre colega. Não questiono a legalidade do Exame mas sim o altíssimo preço cobrado visando claramente o lucro e não preocupação com a qualidade dos profissionais.

Toshiro Watanabe Advogado 23/12/2010 13:11

Concordo plenamente... Sou a favor do Exame, porém a OAB se enriquece com as anuidades e não investe na qualidade do advogado e dos acadêmicos.

Alfredo Estudante22/12/2010 1:38 Responder

Luiz Dário Rocha no dia que tu tiver um filho que for submetido a essas corrupções da OAB tu vai mudar de idéia, só porque é advogado fala assim.

Marcos Aurelio Farias - Natal - RN concluinte direito22/12/2010 1:59 Responder

Recadinho p/Conselheiro OAB acima: Anonimamente em nada você contribui. Você é um medroso e covarde agindo dessa forma. Você não é digno para exercer a função que te elegeram. Se fosse eu me envergonharia de fazer denúncia de tamanha importância nacional de forma anônima. Afinal dizem que vivemos numa democracia, onde certamente as pessoas terão sempre o direito de falarem a verdade sem receio de sofrer represálias. Apareça rapaz!!!!!

Adiléia Triani Advogada 22/12/2010 13:09

Concordo plenamente com você, Marcos... Sou advogada militante, não sou contra o exame da Ordem, só acho que o problema está na forma com que é feito por causa da grande roubalheira que se instalou com ele. Mas o Poder Público brasileiro é assim, não é? Nós somos sempre prejudicados. Primeiro a OAB tinha que acabar, porque a meu ver não serve de nada, só serve mesmo pra tirar dinheiro do nosso bolso com a anuidade caríssima e esse exame que em nada avalia o profissional! Acho que as faculdades que deveriam, ser avaliadas e não os bacharéis! Se é assim, porque não se corta o mal pela raiz, proibindo a abertura de novas faculdades de direito e fechando as já existentes que não têm uma boa avaliação... Mas tudo que faz rolar dinheiro nesse país é assim mesmo. E quanto a esse conselheiro anônimo, a minha opinião é que ele deveria renunciar ao cargo...

Marcy Naves bancaria e Bacharel em Direito 23/12/2010 3:20

Marcos Aurélio, concordo com vc no que tange ao anonimato, pois assim sendo poderá ser usado porém não terá a devida credibilidade. Mas, DISCORDO totalmente quando vc diz que as pessoas tem o direito de falar sem medo de sofrer represálias. Direito elas até tem! Porém, devem estar prontas para as consequencias, pois nesse país meu caro os únicos que não sofrem represálias por seus atos são os politicos. Afinal onde vc vive? Achei mutio corajoso o nobre conselheiro trazer a público a vergonha que impera dentro da OAB, que se faz passar por uma instituição ilibada diante dos olhos do povo brasileiro. Mesmo anonimamente, parabéns conselheiro , as pessoas tem que saber que a OAB não é a \\\"santinha \\\" pela qual se faz passar.

PSL Advogado22/12/2010 2:09 Responder

hoje todos querem moleza. ningum quer se comprometer com o estudo e a realização de estágios para aperfeiçoar-se na matéria e passar no concurso da OAB que é uma simples simulação do que o ocorre na prática da advocacia mesmo. é mais fácil entrar pela \\\"canetada\\\". E todos aqueles que foram submetidos ao exame para adquirir seu direito profissional, deverao ser indenizados do tempo e esforço empregado nos estudos? certamente que nao né, na opiniao dos folgadinhos que querem tudo de mao beijada. Vá se lasca sô. Estudem e passem como todo mundo.

CARLOS A.(BETÂO) Comerciante(Bacharel em Direito) 30/12/2010 0:02

SE fosse moleza, não teriamos estudado Direito! o que desejamos simplesmente é o justo, o que o Exame da Ordem não o é ,pois se assim fosse a classe naõ teria tanto descrédito com a população,quantas e quantas reclamações se houve no dia a dia.Médico,Engenheiro e outras profissões não utilizão de exames, e não ocorre a desvalorização da classe muito menos a falta de confiança de quem se utiliza dos serviços destes ,o carater e o profissionalnão se avalia por um exame mas no dia a dia!

Floriano Queiroz de Oliveira Contador22/12/2010 2:18 Responder

É flagrante desrespeito, inconstitucional e abusivo. O arigo da lei que cria o exame da ordem. Cerciando o direito do bacharel em direito de exercer sua profissão que conquistou ao longo de cinco anos e estágio no aprendizado da profissão. É a Instituição de Ensino devidamente credenciada que confere tal título, não cabe a OAB \\\" auferir\\\" aprovação ou não. No meu entender, se tiver de acontecer uma prova de verificação de conhecimento que seja feita pela instituição de ensino e sem custas para o formando.

Paulo meirelles bacharéu/ perito22/12/2010 2:24 Responder

Sou bacaharel e não concordo com o caça níquel da oab. Não sou de nenhuma associação de bacaharéis. Precisamos fazer o seguinte: a cada 5 anos os\\\" advogado\\\"s farão uma prova de reciclagem nos mesmos critérios, ou junto com a prova da oab, para ver se eles teem condições de continuar a exercer a advocacia.... Outra coisa, de acordo com a legislação em vigor, o profissional de qualque área é responsável pelos seus atos, ou seja um médico que não é neurocirurgião, se ele for operar um crãnio ele tem de assumir as suas responsabilidades em caso de negligência, imprudência ou imperícia. Vejo nas provas da oab que vc escolhe uma especialidade só para fazer a prova, por exemplo, tributário, que tem poucas peças, ao passar na prova ele passa a ser advogado, porém vai exercer outra especialidade em sua vida profissional. A oab teria que monitorar este pessoal tb. Bem o assunto é por demais longo, mas deixo aqui esta simples opinião. Outra coisa, já que a prova arrecada milhões, que tal a oab pensar no que ela arrecadaria anualmente com todos os bacharéis incritos nela?

ADRIANO OLIVEIRA Bombeiro Militar22/12/2010 2:37 Responder

O exame da Ordem é uma vergonha que mantém um cartel de colarinhos brancos e alimenta a reserva de mercado. Falar em qualificação e manutenção dessa qualidade de serviços advocatícios só pode ser uma brincadeira. Desde quando um teste com cem perguntas e uma prova de petição qualifica um profissional? Quantos advogados possuidores da OAB são taxados de picaretas e nao sabem nem por onde começar a defender o direito de seus clientes. Pelo amor de Deus, essa prova tem de acabar mesmo. Nenhuma outra profissão exige esse mesmo tratamento. O que falar dos profissionais da saúde? os médicos. E os professores que ensinam as profissões. Está na hora de dar uma basta nesta historinha da carochinha de OAB para manter a qualidade do serviço. Isso tudo é uma balela. Que lutemos nós sim, pelo principio da isonomia, igualdade. Que haja uma OAB para fiscalizar o serviço advocatício, para punir administrativamente os maus profissionais e que o MEC se encarregue da qualidade do ensino que é função do Estado e não de uma entidade arrogante como a OAB.

Lucinha bancária22/12/2010 3:10 Responder

Engraçado, os melhores advogados do Brasil, não fizeram o exame da ordem. E tenho certeza que o senhor Ophir não a fez. Será que são bons, só os que passam na maldita prova? Existe algo de podre, nesse negócio! É muito estranho! Considero a profissão de advogado tão importante quanto a do médico, pois, ambas tratam com a vida. O médico não precisa de prova para medicar. Ele faz a residência porque quer, é como se fosse uma pós-graduação. Não querendo poderá clinicar. Porque o bacharel em direito tem que fazer prova? Cadê o direito à Igualdade? Gente, esse papo de que terão advogados despreparados para defender seu ciente é furado. Antes o problema era o cespe, trocou e o nível piorou. E AGORA?

Gilberto Abreu Administrador22/12/2010 3:16 Responder

Faço das palavras do companheiro ADRIANO OLIVEIRA as minhas. Tudo que ele disse é verdadeiro e suficiente. Chega de blá-blá-blá.

Violante aadvogado22/12/2010 10:51 Responder

Srª Lucinha, há uma diferença muito grande entre os cursos de medicina e de direito. Em certas regiões faltam médicos e sobram advogados. Imagine agora se liberar geral com os curos de direito que estão funcionando no brasil?

CARLOS A.(BETÃO) Comerciante(Bacharéu) 30/12/2010 0:17

Só sobra os imcapazes, não será com exames que abrira espaços no mercado e sim com competência que se prova no dia a dia, carteira de cliente não se conquista com exames e sim com competência ,desculpe-me mas o medo de falta de espaço no mercado não é clamar por exames e sim a clara falta de capacidade!

José Henrique Advogado Militante22/12/2010 11:15 Responder

Bom Dia a todos. O problema não é existir ou não o exame de ordem, o problema são as dezenas de faculdades de direito que surgiram nos últimos tempos, as quais não preparam um profissional qualificado para o mercado. As faculdades visam o lucro com dezenas de centenas de estudantes que acham que estão aprendendo algo, todavia não concluem o curso sem terem a menor noção do que estão fazendo. digo isto pois neste ano que termina, tentei contratar profissionais para meu escritório, todavia dos mais de cem que se inscreveram às 10 vagas, somente 3 conseguiram mostrar qualificação mínima para o desempenho da advocacia. E veja, todos já advogados. O Exame de ordem é um filtro que consegue eliminar os completamente dspreparados, mas mesmo assim se o bacharel estudar com afinco e empenho consegue ser aprovado, mas mesmo a aprovação não demonstra sua preparação para o exercício da profissão. Antigamente, realmente não era necessário o exame de ordem, pois havia umas 15 faculdades de direito que realmetne ensinavam a profissão, veja se algum aluno da faculdade da USP - Largo de São Francisco - esta questionando o exame de ordem? se o estudante tiver o comprometimento necessário o exame torna-se um mero teste. OS brasileiros reclamam à toa, nos EUA, um estudante de direito estuda uma media de 16 horas diárias, nem são os famosos estudantes da conceituada Harvard, no brasil, a média de estudo é de apenas 5/6 horas, irrisório. Alegam que o exame é um \\\"caça níqueis\\\" da OAB, mas ninguem verifica os custos com a execução e a logistica da prova e de sua correção. As provaas escritas são conferidas, uma a uma, por pessoas que tem que ler todas para poderem dar a nota. Outros alegam que o curso de medicina não tem o exame de proficiência, todavia se esquecem que: a uma, o corporativismo da classe médica indubitavelmente impede que um profissional da sua área seja condenado por erro médico, podem procurar que irão achar muitos poucos casos de condenação por erro médico, quase sempre as que existem, o profissional médico se superou em atrocidades e erros; a duas o número de faculdades de medicina não se multiplicou exponencialmente nos últimos anos, como ocorreu, com as faculdades de direito, seja pelo valoir da mensalidade do curso, seja pelo tempo de comclusão, seja pela dificudade intrinseca à profissão. Minhas palavras, não defendem a ninguem, só quero mudar o ponto de vista a respeito do exame de ordem, que a meu ver deve continuar sim a filtrar os mais capacitados teóricos, pois sem isso quem saira perdendo é a sociedade como um todo, principalmente as pessoas de classes mais humildes, que não tem condições de arcar com honorários de profissionais gabaritados. Um unico conselho ao bacharel que se revolta, estude, somente o estudo irá te garantir o sucesso. Mesmo que venham a extinguir o exame, os mais preparados sempre obterão as melhores oportunidades. Ao Excelentíssimo Desembargador que concedeu a liminar, cuidado, pois estes mesmos reclamantes que adentraram à OAB sem exame, logo irão impetrar com ações com o intuito de poderem exercer cargos públicos - Magistratura/Ministério Público/Delegados - sem os exames necessários.

frances romano critico de notícia 23/12/2010 0:37

Prezado José Henrique, o seu questionamento não vai de encontro ao exame, mas aos cursos de Direito, ora pois, que feche os cursos e pronto.

Uma Advogada Covarder advogada22/12/2010 11:38 Responder

Discusões, mais discussões. Devemos acima de tudo estudar se existe ou não o direito de ter o exame. Eu fiz exames por quatro anos até ser aprovada, e acho perfeitamente justo ter o exame. o que não concordo é a forma, a forma sim esta errada. Testes não avalia o candidato. a primeira fase deveria ser a prova escrita e a segunda fase prova oral, assim seria o melhor exame, visto que os aprovados seriam realmente os capacitados para advogar.

Gleyson Cury sua profissão22/12/2010 12:20 Responder

Infelizmente tais especialista são interessados que o exame continue, uns pela comodidade de terem feito o exame, outros que lucram muito. Que a justiça seja feita e os diplomas possam ter utilidade prática.

FRANCISCO JOSÉ PIVA PAZOS ADVOGADO22/12/2010 12:40 Responder

Se a OAB quer selecionar \\\"os melhores\\\", o que é uma falácia, que atue nas concessões aos cursos. Na verdade o que eles querem e arrecadar cada vez mais, sem se preocupar com o que dizem a respeito do vergonhoso Exame de Ordem. Da forma que o defendem sob a alegação de apurar \\\"competência\\\", depreciam todoa aqueles que não fizeram o exame e hoje advogam. Breve estarão exigindo que mantenhamos na parede de nossas bancas de advocacia os gabaritos do Exame de Ordem. Não bastará a carteira de advogado.

Ozéias - Advogado advogado22/12/2010 12:56 Responder

O Exame de Ordem é fundamental, Assim como é necessário os concursos para magistratura, MP , delegados e outros. Afinal, NÃO EXISTE FACULDADE DE ADVOCACIA mas, sim, de Direito, ciências juridicas e sociais. O aluno ao iniciar o curso tem ciência disso. O bacharel que pretende advogar tem que ser aprovado no exame, que avalia os conhecimentos básicos para a pessoa representar o cidadão, qualificando-o para fazer parte do tripé da Justiça, evitando disparidade de conhecimento com o promotor e o juiz. E, tambem, avaliando a capacidade do futuro advogado evitariamos situações como ocorreu recentemente com o Deputado \\\"Tiririca\\\" que foi questionado sobre sua capacidade de representar o povo. Por isso, aquele que inicia a Faculdade de Direito tem conhecimento de que se quiser exercer a Advocacia terá que ser aprovado no Exame de Ordem. Do contrário, se não quiser prestar o Exame, poderá optar pelo concurso da Magistratura, do Ministerio Público, Policia Federal, Delegado ou....

Vladimir Pinotti engenheiro22/12/2010 12:57 Responder

Se o que diz o Conselheiro da OAB é verdade, então o caso é muito mais grave do que se imagina. Passa a ser caso de polícia.

Bacharelanda Estudante22/12/2010 13:12 Responder

O que percebo após ler muitos comentários a respeito da constitucionalidade ou não do exame de ordem é que o grande argumento da OAB é o cuidado com a qualidade de ensino. Será que ninguém percebeu que se assim for, o grande punido é o bacharel e não a instituição que forneceu ensino de qualidade inferior? Será que a aferição da qualidade de ensino não está sendo desviada? As faculdades que não têm um número significativo de aprovados são punidas? Não, apenas o candidato que, talvez desavisadamente, pagou todo o curso na instituição que, mesmo após ter um número muito baixo de alunos aprovados no exame de ordem, não teve seu nome divulgado em lista de instituições com ensino considerado abaixo do esperado.

JAILTON RODRIGUES EMPRESÁRIO.22/12/2010 13:14 Responder

Todo mundo sabe que o Exame da Ordem é ñada mais que uma reserva de mercado, a OAB e o MEC deveria se preocupar é com as instituições que não tem as menores condições de estarem em funcionamento, o OAB deveria manter o Exame apenas para aqueles alunos que não tiverem média satisfatoria no decorrer do curso, não havevendo esta obrigatóriedade para os que tiverem notas estabelecidas pela OAB.

Jose Bartholomeu Colaço Costa Advogdo e Contador22/12/2010 13:16 Responder

A OAB/PB e o CRC/PB ,atulmente fazem esse exame .Bom seria que os outros cursos, principalmente da área de saúde, fossemobrigados a fazê-lo,. Se o Poder Público melhorasse o ensino,evitando a proliferação dos caça niqueis (Universidades sem nehuma qualificação) quem sabe, poderiamos deixar o exame facultativo. O que vemos a cada dia é o adágio popular se concretizar quando diz :\\\"o erro do médico a terra cobre\\\". E como é dificil um órgão de fiscalização punir seu filiado neste nosso Brasil.

acsilva/barone servidor publico22/12/2010 13:25 Responder

Caro(a)(s) representante(s) da OAB DO BRASIL, sou formado em Direito, não tenho a carteira da OAB, mas tenho visto as petições de vários advogados com carteira da OAB, que se quer sabe o que esta escrevendo. Trabalho com processo ha mais de 34 anos, nos serviços públicos, são os advogados com carteira que vem pedir orientações para mim. só aqui prova que uma carteira ou uma carteirinha não habilita ou prova a capacidade de um advogado. a prova esta nos processo que eu atuei para me defender contra varias autoridades. Quando precisei de um advogado para me defender todos correram, foram covardes. por a ação era contra uma autoridade do alto escalão do poder publico. mandei um oficio para OAB, para nomear um advogado para mim, a resposta foi negativa. Fui pessoalmente a Brasília me defender no processo. n. 999/2007-71 , no CNMP. No dia do julgamento fiz sustentação oral por 15 minutos, o resultado final do julgamento obteve a maioria dos votos ao meu favor. Detalhe, não tenho carteira da OAB, o processo tem mais de 20 volumes. A minha advogada me abandonou no momento que eu mais precisei dela. Ela diz que não iria passar vergonha , pois sabia que eu nunca ganharia esse processo. Pois provei a ela que ganharia. Mandei uma cópia da decisão a ela, a mesma pedir desculpa para mim. Isto é brassssiiiiillllll.

Desempregado por não ter a carteira Desempregado22/12/2010 13:53 Responder

Prezados (as) Doutores (as); Primeiro gostaria de expressar minha opinião quanto às alfinetadas entre alguns futuros colegas; além de deselegante não favorece ninguém, o caso é muito sério. Mudanças podem e devem acontecer, porém imaginem a discriminação entre advogados credenciados antes e depois destas mudanças.

Freddy Gondin Advogado Familista22/12/2010 14:02 Responder

Eu estou tranquilo quanto a essa polêmica a respeito da possível extinção do exame da OAB. Eu fiz exame na OABSC em Agosto de 1980 e estou advogando até hoje. E naquela época bastava completar um ano de escritório modelo na própria faculdade de Direito para ser isentado do exame. Mas, por várias razões, resolvi na época me submeter ao tal exame. Anos depois o exame passou a ser obrigatório, principalmente diante da profusão de cursos de Direito espalhados pelo país, a grande maioria de péssima qualidade e que graduavam ? e ainda graduam - bacharéis de duvidosa capacidade técnica. Imaginem essa gente advogando. O prejuízo para a imagem da classe no caso da extinção do exame de ordem vai ser terrível. E vejam, que muitos, mesmo tendo sido submetidos e aprovados em exame de ordem mal sabem redigir um instrumento de procuração. A providência que vou tomar, na proteção dos meus interesses profissionais e vou recomendar meus colegas mais chegados a fazerem o mesmo, caso o exame não seja mais obrigatório, vai ser lançar nos meus cartões e nos demais papéis, correspondências e petições, e inclusive na placa fixada na minha porta, a observação: \\\"Advogado submetido a exame de proficiência em xx.08.80 conforme Processo n° xxx/80, junto a OABSC.\\\" Penso que é um direito que eu tenho de me diferenciar no mercado de trabalho. Aí, senhoras e senhores, o cliente é que vai escolher se quer se arriscar ou não quando da escolha de um profissional. Uma coisa é certa: vai ser um \\\"tiro no pé\\\" isentar-se do exame de ordem. Vão ser criadas de imediato duas classes de advogados no país: Os de 1ª Classe, representada pelos que fizeram exame de ordem. E, os de 2ª classe, representada pelos que não fizeram exame de ordem. E com certeza quem quiser contratar advogado irá querer saber se o profissional submeteu-se ao exame de ordem ou não, principalmente as empresas e quem sabe até haverá em caso de concurso público a exigência editalícia da apresentação de certidão da OAB referente à realização ou não do aludido exame como condição ?sine qua non? para o recebimento da inscrição. Aliás, uma boa parcela da clientela já vem selecionando e contratando somente os que tem pós-graduação em nível de especialização em substituição àqueles que adotam o sistema de clínica geral, dada a velocidade da informação e das mudanças que o Direito vem sofrendo nos últimos anos. Trata-se de um comportamento que se pode considerar novo mas que vem se enraizando de forma veloz a ponto de obrigar muita gente a procurar centros acadêmicos para se especializarem. Imaginem então o que essa clientela dirá em relação aos que não se submeteram ao tal exame. Portanto, pensem melhor e com os pés no chão sobre a questão. Vejam se não é melhor estudar um pouco mais e se submeter ao exame de ordem ou sofrer as duras consequências advindas do próprio mercado de trabalho que irá para início de conversa e sem dúvida alguma e da forma mais cruel possível selecionar para si somente aqueles que foram submetidos ao tal exame. Em tempo: Não sou conselheiro e nem advogo os interesses da OAB. Portanto, não me venham com alegações que estou defendendo os interesses da OAB porque será uma manifestação da mais completa e acabada babaquice. Defendo sim, a integridade de mercado de trabalho da advocacia que vem sendo ameaçada já não é de hoje por políticas das mais diversas incluindo aí a omissão da própria OAB.

Reinaldo Aleixandrino Advogado oab/sp 30069722/12/2010 14:18 Responder

Eu sou a favor do exame, o ser humano precisa ter metas na vida, se quer ser advogado, tem mas que prestar exame mesmo, eu estava desde de 2005, tentando ser......... , eu fui aprovado no exame 140º. Com todo o respeito, pra quê serve Bacharel em direito sem oab...?????? In casu, vai estudar ou então atuar em outras area....

Bruno Advogado22/12/2010 14:50 Responder

Tenho três perguntas aos nobres debatedores: 1-Arnold Wald, Miguel Reale, Miguel Reale Júnior, Ives Gandra Martins, os fundadores do TozziniFreire, do Demarest e Almeida, do Momsen, Leonardos

JOSÉ SIDNEI DA ROCHA ADVOGADO22/12/2010 14:52 Responder

CONCORDO PLENAMENTE COM A APLICAÇÃO DO EXAME DE ORDEM, POIS, O FATO DE SE TORNAR BACHAREL EM DIREITO, ISSO NÃO QUER DIZER QUE O MESMO ESTEJA PRONTO PARA ENFRENTAR A ARDUA TAREFA ADVOCATÍCIA, VISTO QUE, DE UMA FACULDADE DE DIREITO SAEM VARIADOS TIPOS DE BACHAREIS, AS VEZES, SE QUER DOMINAM A LINGUA PORTUGUESA. VEJO QUE TODO GRADUADO EM QUALQUER QUE SEJA A ATIVIDADE, DEVERIA PASSAR POR UMA AVALIAÇÃO MÍNIMA, COMO É O CASO DA OAB, DESTA FROMA, A SOCIEDADE ESTARIA MELHOR AMPARADA. QUEM GOSTA DE COISA FÁCIL CERTAMENTE NÃO ESTÁ PRONTO PARA ENFRETAR AS DIFICULDADES DO DIA-A-DIA, PRINCIPALMENTE NA ADVOCACIA. POR ISSO SOU A FAVOR DO EXAME DE ORDEM, É O MÍNIMO NECESSÁRIO, É SÓ ESTUDAR QUE PASSA, É SOMENTE PARA PROVAR QUE ESTUDOU CORRETAMENTE NA FACULDADE, NÃO É UM BICHO PAPÃO.

Rodrigo Gurjão advogado 22/12/2010 15:03

Parabéns caro colega, muito boa colocação.

wilson coelho Auditor Fiscal e Acadêmico de Direito22/12/2010 16:17 Responder

Lamentável o texto publicado pelo \\\"nobre conselheiro\\\". Não tanto pelo conteúdo, totalmente desprovido de provas, mas o anonimato é inescusável. Quanto à arrecadação do valor de inscrição, já tive oportunidade de comentar que a quantia não entra nos cofres da OAB, mas na conta da instituição contratada para conduzir o exame. Se a OAB estivesse interessada na engorda da conta bancária da entidade, certamente concordaria em acabar com o Exame de Ordem. Imaginem a arrecadação que teria com as anuidades... Outro ponto a ponderar: o Exame de Ordem não é um concurso, onde somente se classificam aqueles que preencherem o número de vagas. O resultado depende do esforço e conhecimento de cada um. Esse limite de vagas imaginadas pelo \\\"nobre conselheiro\\\" certamente surgiu de uma fértil e discutível ilação, a não ser que ele comprove o fato, iniciando pela sua identificação pessoal.

RICCARDO TOSETTI Corretor de Imoveis - Estudante de Direito22/12/2010 16:18 Responder

Bom dia, muitos de vocês falam diversas situações, porém, deixaram o objeto em questão de lado. Em primeiro lugar, sou contra tal exame. Neste diapasão, devemos defender sua extinção, visto pelo Principio da Isonomia. Então vejamos, na semana passada, a Dra. GISELA GONDIN RAMOS (Advogada), insistiu em tese, que tal exame é sim, Constitucional, quando na verdade, em nenhum artigo da Carta Magna, determina a obrigação desta prova, e pelo que me consta, qualquer lei, infraconstitucional, está subordinada a Constituição Federal, forma pela qual, não há o que se falar em constitucionalidade desta prova, que mais se parece com o Ato Institucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968 (direitos e garantias 0 (zero), ou seja, mais parece que a OAB passa a legislar e determinar, por interesse próprio e escusos, sobre qualquer matéria que intui lhe ser vantajosa e, que neste caso, como dito pela Doutora, tem como primado determinar a admissão e seleção nos quadro desta Ordem), digo isso, pois, se não me falha a memória, este ato teve como primado, aprisionar todos aqueles contrários aos seus ensejos. Além do mais, vamos fazer uma breve passagem na história. Pelo que me consta, em algumas ocasiões e até mesmo no inicio da OAB, não havia estas provas, daí me pergunto, por uma questão da segurança jurídica e boa fé objetiva, estariam estes advogados dispostos a prestarem estas provas?. Nesta seara, em sua tese, a Doutora desponta a fragilidade de tal tema, ao argumento de que, conforme o ?art. 78 da Lei 8.906/94 foi o próprio legislador quem concedeu à Ordem dos Advogados do Brasil o poder regulamentar. E não há na Constituição Federal qualquer norma da qual se possa, logicamente, inferir que ele estaria proibido de fazê-lo.?, porém como já dito, também não consta NENHUMA NORMA que autorize tal prova. Neste diapasão, insiste em defender tal prova, se utilizando da Lei 8.906/94, art. 44, inc, II, da qual é taxativo a competência da OAB para promover, com exclusividade, a seleção e disciplina dos Advogados nos em seus quadros, esquecendo-se, porém, que muito pouco tem feito no sentido de fiscalizar o seus Associados durante o exercício de sua profissão, bastando apenas preocupar-se em arrecadar valores exorbitantes, sem o devido sentido que insiste em defender, quase que de forma ditatorial, esquecendo-se de auditar aqueles que já a compõem. Ademais, compartilho do Ilustríssimo Desembargador, Dr. Vladimir Souza Carvalho, quando este defende o Principio da Isonomia, considerando as razões abaixo. Segundo o que se apresenta uma Instituição de ensino, só tem seu curso aprovado senão, somente após o reconhecimento do MEC, sob fiscalização da OAB. Neste caso, se tal situação é verdadeira, não pode um bacharelando em Direito, ser obrigado a realizar prova de seleção e aptidão da OAB, uma vez que esta, se faz presente durante todo o curso, devidamente aprovado e fiscalizado por si, pois, a seleção e aptidão se iniciam exatamente com o ingresso nestas instituições, caso contrário, a OAB estaria demonstrando sua falta de capacidade de determinar qual instituição está ou não de acordo com suas finalidades, até porque, se o argumento é limitar os maus profissionais, cabe a esta Ordem, auferir ou não, quais faculdades se encontram em consonância com suas atividades prioritárias. É bem verdade que a OAB tem garantias constitucionais, isso ninguém questiona, porém, se todos aqueles que fazem uma faculdade de Direito, quando terminam, são obrigados a prestarem outros exames, para ingressarem na profissão, qual a necessidade de passarem 5 anos pagando para estudar em INSTITUIÇÃO DE ENSINO HOMOLOGADA E FISCALIZADA TANTO PELO MEC COMO OAB?; se pensarmos de outra forma, então, é melhor estudar em casa, assim como fazem os que prestam EXAMES PÚBLICOS e pronto, comparecer para o exame da ordem. Assim sendo, reforço minha opinião, quando, o caput, do art. 5º de nossa CF/88, outorga a todos os brasileiros: sua igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, lhes garantindo à liberdade, assim como podemos ver em alguns de seus incisos: ...... IX - é livre a expressão da atividade intelectual (...), independentemente de censura ou licença; XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;\\\". entre outras. Diante do que tento contribuir e, se o que aqui transcrevo, caso o MEC e a OAB, realmente sejam órgãos de aprovação e fiscalização de nossas instituições de ensino, nosso caso, \\\"Cursos de Direito\\\", porque a insistência pela obrigatoriedade de se fazer novas provas, e se assim ainda o for, qual a razão da OAB em estar presente ao reconhecimento e fiscalização das mesmas?; sim porque se num estado democrático de direito, se a instituição da OAB não defende arduamente o que assegura nossa Constituição Federativa, ou que se rasgue esta, ou, que se coloque esta Ordem em seu devido lugar, confirmando o que o Ilustríssimo Desembargador deferiu, não só pelo Princípio da Isonomia, bem como, pelo Princípio da Legalidade (pois não cabe a OAB criar Leis, e sim CUMPRÍ-LAS), alem da garantia da segurança jurídica. Concluindo, se a OAB, não se posicionar de uma forma mais transparente, e enérgica com os maus profissionais que já compõem seus quadros, nada terá realmente o que garantir aos futuros profissionais e aos cidadãos que tanto insiste defender, pelo contrário, está imputando humilhações aos futuros profissionais pela sua e COERÇÃO ESTATAL, na tentativa de impor escandalosamente a obrigação de impor o seu desejo político, mais parecendo um verdadeiro AI-5, cujas garantias foram degoladas e enterradas sob o crivo da segurança nacional, na época de sua edição, e que neste caso vem a se tratar da Garantia Social maquiada por esta nos dias atuais.

Kassia de Andradre bacharel22/12/2010 16:34 Responder

eu fico indignada quando eu leio certos comentarios, como esses deixados por especialistas no assunto e tb por alguns bachareis. fico com vergonha da forma em que eles reivindicam algo, é assim no minimo ridiculo, sao tao pequenos e baixos, que um debate reivindicando coisas nobres como é o caso do exame da ordem, vira simplismente briga de lavadeira, uns querendo ser melhores que outros, na baixaria...isso é lamentavel.

CLAUDIA silva advogada 22/12/2010 16:39

CONCORDO COM VOCE KASSIA, REALMENTE É RIDICULO A MANEIRA EM QUE VEM SENDO DISCUTIDO O ASSUNTO.

JONAS SILVA bacharel 22/12/2010 16:44

Eu já estou na minha 5 tentativa de passar na oab, não tenho vergonha nenhuma disso, porém tenho muita vergonha desses \\\"profissionais\\\" querendo uns serem melhores que outros, parabéns pelas colocações Kassia!

Luis Carlos Sousa Advogado22/12/2010 16:55 Responder

1º, quero deixar claro que sou Advogado militante, me surpreende essas argumentações do nível que se confrontam com o Direito Constitucional, como podem querer alferir (a OAB no caso) a capacidade do bacharel em ciências jurídicas com uma simples prova, que sabemos que é eivada em \\\"pegadinhas\\\", ao longo dos anos o judíciario fez um acordo tácito com OAB, um não encomoda ao outro em troca de silêncio, o resultado está no Brasil que vivemos, como pode meu presidente Ophir Cavalcante criticar o governo no caso ENEM se o exame de ordem é o que é? o judiciário faz o que bem quer os Advogados, por conta da inércia da OAB, que só serve para, cobrar anuidade e opinar em assuntos irrelevantes, no mais querem aparecer na globo e na record como \\\"guardiões da ética e probidade da sociedade\\\", mentira! Esses homens que comandam está OAB que outrora era sim tudo isso, são uns indignos, felicito os bacharéis que estão na luta, pois minha OAB está cada dia enfraquecida, como colocar a frente esse senhor Ophir, que é oriundo do estado que mais viola os direitos do cidadão no país? antes de criticar, estudem direito constitucional e verificam que se ao se filiarem a corrente dos que defedem o exame de ordem não estão indo de encontro ao nosso sonho de liberdade, tão bem sonhado na Constituição Federativa Brasileira de 1988. Luis C. Sousa

Alice Cavalcanti advogada 22/12/2010 17:10

Constitucional???? se o problema está nas pessoas que estão a frente da OAB, porque não tentar melhorar, colocando quem presta??? não conseguimos ter políticos que prestem para dirigir o país, pq seria diferente na OAB? O problema é que existe gente preguiçosa e que não quer estudar... vamos estudar meu povo, o problema não é constitucional, é um problema de tentar facilitar as coisas, dar um \\\"jeitinho Brasileiro\\\" que tanto nos envergonha... a constituição não pode prever quantos profissionais ruins teriam se acabasse o exame de ordem... essa desculpa de livre exercício da profissão é uma tremenda baboseira... vamos estudar meu povo, para podermos fazer o exame de ordem, passar, trabalhar e não precisar de \\\"jeitinho brasileiro\\\" para se livrar dele.

Luis Carlos Sousa Advogado 23/12/2010 16:51

Nobre colega, honrado em poder responder a você, não é jeitinho brasileiro não, é não concordar com os absurdos que so colocam no país, a OAB a muito deixou de ser uma arma contra as abusividades, a questão constitucional em meu entender é clara ao se questionar a obrigatóriedade do exame de ordem, de certo que o foco, deveria ser o excesso de faculdades de direito no Brasil, e mais, o baixo nível de ensino destes cursos é que deveria ser combatido, nos mais, devemos ficar atentos a proliferação de cursos preparatórios, ao altissímo valor cobrado dos candidatos a Advogado e as faculdades que se transformaram em maquinas em arrecadar, vejo que nos cursos médicos, a seleção se dá com trabalho e especializações, bem diferente do Direito nobre colega, que alguns como eu, não fizeram o exame, mas muitos tb como eu se reciclaram e estudam, tendo conseguido chegar a mestre e até a Doutor em alguns casos, mas parabéns colega, mas vc me interpretou de forma errada, não \\\"jeitinho\\\" é questão de JUSTIÇA!

Ronaldo Silva ADVOGADO22/12/2010 17:17 Responder

POUCA VERGONHA, ISSO SIM... TEMOS TANTOS PROBLEMAS PARA RESOLVER E FICAMOS AQUI DEBATENDO TEMAS QUE NÃO INTERESSAM... SE QUEREM ACABAR COM O EXAME, QUE ACABEM, MAS TENTEM FAZER COM O MÍNIMO DE ÉTICA, SE SÃO CONTRA OU A FAVOR, QUE SEJAM, MAIS TENHAM ÉTICA AO DEBATER... TENHO VERGONHA DESSES \\\"PROFISSIONAIS\\\" QUE FICAM QUERENDO SER MELHOR QUE OS OUTROS... ISSO É A VERGONHA DA ADVOCACIA BRASILEIRA... OS SENHORES QUE ME PERDOEM, MAIS SE QUEREM ACABAR COM O EXAME, OU NÃO, ISSO É O QUE MENOS IMPORTA... O QUE IMPORTA É: SERÁ QUE SOMOS SUFICIENTEMENTE BEM ESTRUTURADOS PARA SEGUIRMOS A CARREIRA DE ADVOGADOS SEM HAVER NENHUM TIPO DE \\\"FILTRO\\\" DOS MELHORES? VAMOS REFLETIR, VAMOS ESTUDAR, E VAMOS PARAR DE HIPOCRISIA.

Kassia de Andradre bacharel22/12/2010 18:24 Responder

Parabens Jonas Silva pela sua determinaçao em continuar tentando, voce esta coberto de razao em nao desistir jamais, o exame realmente é dificil, mas nao é impossivel, e quanto aos comentarios de baixo nivel , como por exemplo desse tal de \\\"seu nome\\\" ignore, e tenha muito sucesso.

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado22/12/2010 18:30 Responder

Exame do ENEM. Exame da OAB. Se mexer muito, fede mais que exame de fezes. Quanto à evidente falta de ética, postura e educação, ?podia, sob a firme e sólida base da boa erudição, soltar os voos à fantasia, sem incorrer nas deploráveis aberrações da escola gongorista.? (Latino Coelho, Cervantes, p. 233).

Márcio Luiz dos Reis Advogado.22/12/2010 18:31 Responder

Primeiramente Boa Tarde a todos os Colegas e aspirantes - Respeitosos cumprimentos. Acerca do tema em voga, como operador do Direito, não vejo obice nenhum a que um graduado em ciências jurídicas, após o quinquídio acadêmico, não possa submenter-se ao crivo de um exame perante a entidade classista. Afinal, a sociedade carece de profissionais da advocacia que lhes garanta um mínimo de sapiência para lhes garantir uma prestação inteligente e adequada ao caso concreto. Bater por sua revogação, caracterizaria precedentes incomensuráveis, haja vista sua existência há tempos, seu sucesso e sua necessidade imperiosa. Por demais, acredito que os aspirantes à advocacia, por certo, estariam aptos a enfrentarem qualquer processo seletivo, vez que, récem saídos da universidade, estariam afiados para tal. Finalmente, não vislumbro a inconstitucionalidade de tal exame, vez que não causa prejuízo ou sequer sequelas a ninguém - ao contrário. Valho-me da oportunidade para desejar a todos os diretores, funcionários e familiares do Jornal Jurid, seus assinantes e leitores, um feliz e Santo Natal e um Ano Novo cheio de relaizações, saúde, paz, amor e muito trabalho.

Luis Advogado22/12/2010 19:52 Responder

Resumo minha opinião: 1 - O exame é realmente necessário. A inaptidão para expressar opiniões, bem como a gramática sofrível, que vemos aqui mesmo, neste fórum, demonstram um pouco disso. O mercado dos autônomos não seleciona os maus profissionais, sofre com eles. Deveria existir exames para médicos, engenheiros, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, etc., qualquer profissão onde se possa atuar como autônomo e onde se coloque em risco a sociedade; 2 - A correção das provas da 2a fase do último exame foi ridícula. Quatro gabaritos diferentes, somente no último espelhos justificando as notas individuais, falta de correção da gramática, pontuação exagerada para aspectos pouco importantes ou irrelevantes para o conteúdo das questões (ex. prova civil - valorar a menção à frase \\\"vem tempestivamente\\\" - 0,25pto??, ou citar a inversão do ônus da prova ao consumidor - 50% de uma questão com outro tema central), tornam o exame injusto e inútil. Passam despreparados e reprovam bons alunos; 3 - Seria absurdo o judiciário não apreciar eventuais ações. Juizes não precisam de perícia para verificar se houve ou não erros na correção.

ailton fernandes quintao advogado22/12/2010 21:20 Responder

É uma pena ter que ouvir estes comentarios destes que dizem especialistas, tenho certeza que pertencem ao alto escalao da OAB ou dono de cursinho preparatóri para o exame.

Áderson Estudante de Direito e Policial22/12/2010 22:40 Responder

SOLUÇÃO: Deverá ser aplicada uma avaliação nos moldes do exame para ingressar na Ordem dos Advogados do Brasil a TODOS os advogados que não precisaram passar por esse sistema de avalição para poderem exercer suas atividades laborais. Quando esses advogados forem aprovados com louvor (mínimo de 90% acertos), a OAB deverá juntar-se a outros Conselhos Federais e propor que todos os outros profissionais de outras atividades também façam uma avaliação e a partir daí proponham no Congresso Nacional a obrigatoriedade de realização de exame para alguém passar a exercer a atividade na qual se formou. Observação: Enquanto o advogado antigão, digo, experiente não passar no referido exame não poderá exercer suas funções, independentemente se tenha 20, 30, 40, 50 anos ou mais de advocacia. Espero que eu tenha sido claro.

Áderson Estudante de Direito e Policial22/12/2010 23:39 Responder

Não é o exame de Ordem dos Advogados do Brasil que qualifica ou seleciona os melhores profissionais para o desempenho das atividades advocatícias. Ressalto que os cursos de nível \\\"Superior\\\" são peculiares, ou seja, tem por objetivo formar o profissional para exercer alguma atividade específica. Assim, quando uma pessoa se forma em medicina, engenharia, psicologia, direito, entre outros cursos, durante toda a sua formação as atividades acadêmicas são voltadas para prepará-la para o futuro desempenho da profissão escolhida, havendo nas faculdades diversas avaliações que tornam o aluno apto ou inapto para progredir durante o curso e concluí-lo. Deste modo, deve-se investir na qualidade dos cursos acadêmicos e não torná-los um trampolim para servir de fonte de renda como muitos já opinaram (R$200,00 para fazer o exame da OAB, seria engraçado se não fosse cômico).

frances romano crítico de notícia23/12/2010 0:18 Responder

RUI BARBOSA DE SAIA JUSTA Rui Barbosa no além, Mauro Nacif e Marcio Tomás Bastos junto ao travesseiro, devem estar se perguntando: como conseguimos ser tão bons? Falamos claramente em restrição de mercado, aí sim poderemos estabelecer um argumento racional. Não vejo ninguém tão preocupado assim com com os médicos que lidam com a vida.

ozeias queiroz advogado 23/12/2010 19:13

Meu caro Frances Romanos. Interessante sua observação. No entanto, os médicos já estão preocupados, sim. Estão começando a verificar a necessidade de um Exame para o exercicio da medicina. Foi realizado ultimamente um exame e o resultado foi 70% de reprovação dos alunos de medicina, que desconheciam ou erraram questões muito simples. (ler uma radiografia, por exemplo, ou até diferenciar tipos de fraturas) . Esntendo que o exame para o exercicio de qualquer profissão é importante para habilitar o aluno, principalmente as profissões mais importantes como medicina e a advocacia, que são responsaveis pelos maiores valores do ser humano, que é a vida, liberdade e patrimonio. Separtirmos deste principio constitucional da livre exercicio da profissão, qual a razão que não acabam com os concursos para a magistratura, como fazem alguns estados dos Estados Unidos onde o juiz é eleito pelo voto direto ou indicados. (afinal estamos precisando de Juizes, considerando que os pretendentes não preenchem o número de vagas disponiveis) Se fosse assim, já pensou quantos Juizes, promotores e advogados \\\"tiritica\\\" teriamos. Exame de Ordem: Ruim com ele, pior sem ele\\\"

Edson Pereira contador23/12/2010 17:55 Responder

O exame da maneira como esta posto é incostitucional na medida em que veda o livre exercicio da profissão. Ademais, existe uma comunidade que depende economicamente do exame, razão pela qual hoje são contra a sua extinção.

Paulo Queiróz bacharel em direito23/12/2010 18:57 Responder

eu me formei na facudade em 2003 e não consgo passar no esxame da da oab. Eu acho que tá muito difícil. Eu acho que tenho o direito de exerçer minha profissão, pos acredito que a constituição segura este meu direito, pois diz que, é livre a inciativa de exerçer a profissão, é inconstitucional a prova da oab. é uma ostilidade contra o bacharel que estudou cinco anos e agora não podem trabalharem. Acho que o desenbargador que julgou este processo tá certissimo. Temos que nos unirmos para acabarmos com este vexame que é uma reserva de mercado dos grandãos da oab que não querem muito concorrentes para eles. como diria aquele personagem de novela das globo:\\\"isso é um abisurdo\\\" Vamos nos unirmos. UNIDOS JAMAIS SEREMOS VENCIDOS.

Gealdo Luciano Bacharel em Direito 27/12/2010 19:11

Desculpe-me Sr. Paulo Queiróz pelo seu \\\" portugues\\\" vai ficar mais uns trinta anos no mínimo tentando... pelo amor de Deus como conseguiu sair do primario???

ozéias queiroz advogado23/12/2010 19:11 Responder

Meu caro Frances Romanos. Os médicos já estão preocupados, sim. Estão começando a verificar a necessidade de um Exame para o exercicio da medicina. Foi realizado ultimamente um exame e o resultado foi 70% de reprovação dos alunos de medicina, que desconheciam ou erraram questões muito simples. (ler uma radiografia, por exemplo, ou até diferenciar tipos de fraturas) . Esntendo que o exame para o exercicio de qualquer profissão é importante para habilitar o aluno, principalmente as profissões mais importantes como medicina e a advocacia, que são responsaveis pelos maiores valores do ser humano, que é a vida, liberdade e patrimonio. Separtirmos deste principio constitucional da livre exercicio da profissão, qual a razão que não acabam com os concursos para a magistratura, como fazem alguns estados dos Estados Unidos onde o juiz é eleito pelo voto direto ou indicados. (afinal estamos precisando de Juizes, considerando que os pretendentes não preenchem o número de vagas disponiveis) Se fosse assim, já pensou quantos Juizes, promotores e advogados \\\"tiritica\\\" teriamos. Exame de Ordem: Ruim com ele, pior sem ele\\\"

Paladino Empresario24/12/2010 4:56 Responder

Senhores Como engenheiro civil graduado, rico, atuando na construcao, vejo este exame como excepcional reserva de mercado para os ditos especialistas. A maioria VIVE de cursinhos proprios. Se fossem verdadeiramente bons, nao perderiam tantos processos em tribunais. Logico que vender este curso e de otima rentabilidade. Os tribunais ja nao interessam mais , e mais rendoso aos especialistas vender ilusao, justamente, ou injustamente, para os que NAO erraram ainda e, nem conseguiram colocar um processo sequer nos tribunais. E uma covardia. Os que erram ou nao sabem sao os advogados, nao os bachareis. Imaginem o advogado que perde um processo, seria justo o juiz determinar que ele faca o exame da OAB. Seria, pois prejudicou o cliente. Lembro-me, como recem formado, mas com o CREA, as minhas primeiras experiencias profissionais em varias construtoras. O problema da OAB, e nao dos advogados, e querer ter o poder da decisao do juiz, que nao e advogado. O poder de ser desembargador, sem concurso publico e sem ser juiz. E, finalmente ser ministro sem nenhum criterio, somente a indicacao de um semianalfabeto, como neste gaverno. Que merito e este. Apoio totalmente a DECISAO do juiz . E gracas aos meus estudos e experiencias, ate hoje nenhuma obra foi ao chao. Agradeco ao meu CREA, o apoio responsavel, dedicado a este profissional. Senhores bachareis, sejam advogados, mas nao facam parte deste quadro perigoso desta (DES)ORDEM.

Norberto Junior Advogado24/12/2010 11:23 Responder

O doutor Ophir Cavalcante, Presidente da OAB, é terminantemente a favor do exame da OAB, para expulsar os maus Profissionais do mercado,porém, ao criticar o Desembargador cearense que deu liminar a dois bacharéis, o mesmo disse que iria apresentar dois remédios para contestar a decisão, um agravo regimental e um mandado de segurança. Ora, qualquer advogadozinho de boteco sabe que não cabe mandado de segurança em acordão, então por conclusão como o doutor Ophir já é advogado e não vai ser mais vetado pelo exame da ordem , qual providencia que deveria ser tomada em relação a este profissional, que mesmo sendo o presidente da OAB e advogado renomado não esta sabendo par serve os intrumentos processuais adequados para atacar uma decisão judicial, se utilizarmos os argumentos falaciosos dos que defendem o Exame, ele tería que devolver todas as causas em que e patrono e retornar aos bancos escolares para aprender como operar o direito. Em voto memorável, o Ministro Xavier de Albuquerque, assim dispôs: ?da análise exaustiva de julgados sobre o assunto, se pode observar que a inadmissibilidade do mandado de segurança contra ato judicial é regra, e sua admissibilidade, - a exceção. Conclui o Ministro, ainda, acerca da excepcionalidade: ?em suma, condições par a admissibilidade do mandado de segurança contra ato judicial são, para mim, a não suspensividade de recurso acaso cabível, ou a falta de antecipação de medida de correição a que também alude a lei, uma ou outra somadas ao dano ameaçado por ilegalidade patente e manifesta do ato impugnado e, com menor exigência relativamente a tal ilegalidade, àquele efetiva e objetivamente irreparável\\\". A impetração do mandado de segurança contra ato judicial será reservada para aqueles casos em que, efetivamente, sejam descartadas todas as possibilidades de eficácia concedidas pelo sistema processual vigente. Seja qual for a hipótese de impetração contra ato judicial, é necessário que a jurisprudência tenha uma postura absolutamente rigorosa quanto à verificação da excepcionalidade das situações e da inevitabilidade de apreciação da matéria no âmbito do remédio heróico, não devendo ser permitida a sua desnaturalização e banalização. Então Sr Ophir se na prova subjetiva do exame fosse colocado como caso hipotetico para resolução a liminar concedida pelo Desembargador cearense e o Sr impetrasse um MS o Sr tiraria zero e estaria portanto inabilitado para ter sua OAB.

Glayton Robert Operador de caixa cursando especialização em Direito Constitucional26/12/2010 3:28 Responder

De todas as coisas que foram escritas aqui, gostaria de ponderar apenas uma coisa que, salvo engano meu, ninguém comentou: a Unifor diz que promove cursos para o Exame de Ordem por considerá-lo importante. Pois bem, em meio a toda esta discussão sobre o nível dos cursos de Direito oferecidos, não lhes parece uma pública confissão de incompetência uma universidade que oferece o curso de Direito oferecer também um cursinho para a famigerada prova da OAB?

seu nome estudante/ PÓS-GRADUAÇÃO31/12/2010 23:50 Responder

Ora , o Presidente da OAB Ophir Cavalcante , o mínimo dele é ser a favor do exame de ordem. No meu entendimento, esse exame é fraudulento, porque induz o examinando ao erro. vejamos quantos advogados existe! qual o problema com quantidade! Quem for melhor que se destaque. Pois, os direitos fundamentais constitucionais são para todos . O exame de ordem viola a Lei maior deste pais. Se a OAB faz merecer, deveria dar exemplo de idoneidade, para isso percebemos as fraudes expostas na mídia sobre os últimos exames. Agora para tentar enganar a população contratou a FGV. Mudou alguma coisa? A verdade que a OAB deveria ter uma finalidade , em vez de investir para melhorar o atendimento aos escritos e lutar pelas prerrogativas dos advogados , ficam se expondo na mídia com esse ridículo exame de ordem. Diante do exposto, conheço advogados que passaram no exame de ordem e não sabe nem fazer uma petição inicial, e mais estão no mercado atrapalhando a vida dos outros por não ter capacidade técnica profissional. E ai cadê a seleção do exame de ordem? Será que faz valer quem tem capacidade? A OAB, deveria criar algo para preservar a casse , portanto , a OAB não tem a prerrogativa de formar advogados, com o exame ela simplesmente faz usurpação de função, que é de competência da instituição de ensino. Do que Será que eles tem medo? Novos advogados dominar o mercado? essa de não competentes não cola, pois o exame de ordem não qualifica o profissional, essa é a realidade.

Valério Braido ADVOGADO01/01/2011 18:22 Responder

Os que são contra o exame com certeza são incapacitados para a advocacia, estão do outro lado da moeda, então claro que anseiam que o exame seja derrubado, mas não será! Aos bacharéis não desistam, aos advogados como eu, PARABÉNS, nossa classe unida nunca permitirá incompetentes em nossos quadros, pois em breve os anciãos deixaram e permanecerão apenas s bem avaliados pelo exame.

PALADINO EMPRESARIO18/01/2011 17:53 Responder

Com a decisao doSTF, sugiro que a OAB divulgue lista com os advogados aprovados no Exame, para que sejam contratados. Esta semana conratei dois profissionais que foram aprovados no Exame. Ja os advogados ( nao os bachareis), sem o exame nao contratei. E, tinha um com vinte anos de \\\" OAB\\\".

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