Especialista esclarece principais dúvidas sobre apreensão de CNH e passaporte de devedores inadimplentes

Após decisão do STF, endividados sentem-se ameaçados podendo ter documentos bloqueados.

Fonte: Luciana Roberto di Berardini

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

No último mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a medida de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte de devedores, o que deixou muitas pessoas apreensivas e dividiu opiniões, principalmente nas redes sociais. Mas afinal, quem está devendo realmente pode perder a carteira e o passaporte? A advogada, especialista em Direito do Consumidor e sócia do escritório Berardini Sociedade de Advogados, Luciana Roberto di Berardini, explica em quais casos a medida pode ser aplicada e qual perfil devedor pode ser afetado.


Antes de tudo, é preciso analisar o contexto em que o país está inserido. O Brasil foi novamente recordista no indicador de inadimplência em 2022, apontando 69,43 milhões de pessoas com o nome restrito, segundo dados divulgados pelo Mapa de Inadimplência do Serasa Experian. E mais: apenas no início de 2023, o índice já aponta que cerca de 250 milhões de pessoas possuem dívidas ativas, dados que explicam a preocupação dos brasileiros endividados com a nova ordem.


Luciana elucida que em casos de não pagamento de dívidas, inicialmente, as principais medidas são a penhora de numerário em contas bancárias, bloqueio de veículos e imóveis, e negativação do nome do devedor. “Ocorre que, sabendo que tais bens serão penhorados, é muito fácil para o inadimplente sumir com esses bens, e foi pensando nisso que o CPC previu no inciso 4º do artigo 139 a possibilidade do juiz determinar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias não previstas em lei necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”, explica.


A especialista também tranquiliza, lembrando que “é importante que se entenda que essas medidas não são e nem podem ser punitivas, pois as penas somente podem ser estabelecidas em um processo criminal, nunca em um processo civil. Logo, as medidas têm de ser, de algum modo, uma forma de compelir o devedor a cumprir a obrigação, nunca puni-lo. Não é, portanto, o caso de punir, mas de induzir a pagar”.


Não tenho como pagar. Devo me preocupar?


Mas, de fato, quem será afetado por essa determinação mais rigorosa? Aqui é importante lembrar que, para que essas medidas sejam válidas, é necessário ter uma ação judicial em curso e que, antes de entrar com a ação, o credor deve tentar maneiras amigáveis e conciliatórias para receber o valor devido. Além disso, essas medidas mais rígidas vêm sendo adotadas para garantir o pagamento nos casos em que o devedor, propositalmente, tira todos os bens do próprio nome, mas mantém práticas incoerentes perante o Judiciário. “Imagine uma pessoa que anda de carro novo e não paga uma dívida de R$ 20 mil, nem faz proposta de pagamento. Não faz sentido. Também não faz sentido não pagar uma dívida de R$ 100 mil, mas viajar para a Disney três vezes ao ano. Obviamente, em ambos os casos, o devedor está se aproveitando da ineficiência da Justiça para não pagar e continuar vivendo a sua vida normalmente”, exemplifica a advogada. Nestes casos, impedir a pessoa de viajar ou dirigir pode forçá-la a pagar a dívida ou, pelo menos, parcelá-la.


Agora, caso o devedor não tenha como pagar, visto que 70% da população ganha até dois salários mínimos, e um a cada quatro brasileiros não consegue quitar as contas no fim do mês, bloquear a CNH ou o passaporte é meramente punição e não pode ser aceito. “Se o devedor atua como motorista de aplicativo, por exemplo, bloquear a CNH significa impedir o seu sustento, o que seria, no caso, uma teratologia jurídica que violaria uma série de importantíssimos tratados internacionais, bem como a Constituição”, reitera a especialista.


Para evitar “dor de cabeça”


Para quem está inadimplente e se preocupou com a decisão do STF, Luciana reforça a importância de contratar um advogado, caso a empresa lesada tenha movido uma ação, e antes de tudo buscar sempre o caminho do acordo. “Buscar a via conciliatória no lugar de tentar ocultar bens ou cometer outro tipo de fraude é sempre a melhor opção. Hoje o Estado está fechando o cerco contra os devedores”, afirma.


E por fim, ao grupo dos que não têm condições de pagar, a especialista aconselha: “esclareça ao credor e ao juiz o seu real estado financeiro, mostrando quanto você ganha, seu extrato bancário e do cartão de crédito, e informando os bens que você eventualmente possui. Também esclareça seus custos pessoais e familiares, quantas pessoas dependem de você e suas necessidades, se você ajuda sua mãe a sobreviver, se tem filhos, se alguém da família está classificado em grupo de pessoa com deficiência, etc. A Justiça privilegia os honestos, e será inclemente caso desconfie que esteja sendo enganada”.


Sobre a Berardini Sociedade de Advogados - A Berardini nasceu de um grupo de advogados com carreiras consolidadas em escritórios de prestígio, que se uniram com o propósito de defender, de fato, o Direito do Consumidor. Inconformados com as injustiças realizadas pelos planos de saúde, sistema bancário, companhias aéreas, construtoras, entre outras, os sócios têm o objetivo de se tornarem referência nacional na sua área de atuação, posicionando-se ao lado de quem merece ser defendido. Mais informações no site.

Palavras-chave: Esclarecimento Dúvidas Apreensão CNH Passaporte Devedores Inadimplentes

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/especialista-esclarece-principais-duvidas-sobre-apreensao-de-cnh-e-passaporte-de-devedores-inadimplentes-2023-03-17

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid